GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA A INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA ENSINO FUNDAMENTAL ANO II
Guia de Orientações para a Intervenção Pedagógica - Sedu
Guia de Orientações para a Intervenção Pedagógica - Sedu
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V<strong>II</strong>. Visitar a escola periodicamente para obter dados/informações a respeito do rendimento<br />
e frequência escolar dos filhos;<br />
V<strong>II</strong>I. Acessar periodicamente o boletim escolar eletrônico objetivando o acompanhamento<br />
escolar dos filhos;<br />
IX. Manter com os professores dos filhos um relacionamento de respeito, consideração,<br />
solidariedade e carinho;<br />
X. Incentivar e criar nos filhos o hábito de estudo diário, primando pelo desenvolvimento<br />
das tarefas escolares;<br />
XI. Monitorar a utilização dos recursos tecnológicos, garantindo que sejam utilizados<br />
como recurso favorável à aprendizagem dos seus filhos;<br />
X<strong>II</strong>. Orientar os filhos quanto ao zelo pela sua escola em relação ao espaço físico<br />
(biblioteca, pátio, quadra esportiva, laboratórios, banheiros, salas de aula e outras<br />
dependências) e equipamentos (mobiliário, equipamentos, livros, murais, bebedouro,<br />
quadros e outros);<br />
X<strong>II</strong>I. Incentivar os filhos a frequentar os espaços de leitura da escola e da comunidade,<br />
objetivando desenvolver o gosto pela leitura.<br />
COMPROMISSO DA SRE<br />
I. Orientar e acompanhar a escola na elaboração e execução do Plano de Intervenção;<br />
<strong>II</strong>. Assessorar a equipe gestora da escola na superação de possíveis obstáculos e nas<br />
restrições encontradas durante o desenvolvimento do Plano de Intervenção;<br />
<strong>II</strong>I. Organizar o comitê gestor na SRE, para supervisionar e monitorar o Plano de Intervenção<br />
das escolas sob a sua jurisdição;<br />
IV. Informar à Gerência do Ensino Fundamental sobre as atividades educacionais relevantes<br />
desenvolvidas no Plano de Intervenção;<br />
V. Apoiar as ações e demais iniciativas escolares necessárias à obtenção dos resultados<br />
previstos no Plano de Intervenção e promover os meios, quando necessário,<br />
para sua execução;<br />
VI. Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Intervenção em todas as suas etapas,<br />
para garantir o cumprimento das metas acordadas;<br />
V<strong>II</strong>. Disponibilizar apoio técnico-pedagógico para a manutenção e sustentação do<br />
desenvolvimento do Plano de Intervenção.<br />
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