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Edição Especial - Faap

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do RGPS, ampliando seu valor anterior, de meio salário mínimo. Foram<br />

também tornadas mais liberais as regras de concessão de benefícios no setor<br />

rural, em particular no que toca às comprovações de tempo de serviço e de<br />

contribuição previdenciária. Além disso, nos últimos anos o valor real do salário<br />

mínimo aumentou consideravelmente, sendo que entre 1999 e 2005 esse aumento<br />

real foi de 31,9% 3 .<br />

O impacto da expansão do número de benefícios de valor igual ao salário<br />

mínimo e do aumento real desse salário é muito importante, dada a grande<br />

proporção de benefícios com esse valor. Assim, 15,6 milhões ou 63,9% dos<br />

benefícios pagos pelo RGPS tinham valor igual a um salário mínimo em agosto de<br />

2005. Segundo dados do Ministério da Fazenda, o valor das despesas do RGPS<br />

aumentou de 5,6% para 7,1% do Produto Interno Bruto (PIB) entre 1998 e 2004.<br />

Sabe-se também que há sérios problemas administrativos na gestão dessa<br />

enorme máquina que é o RGPS. Por exemplo, atualmente o governo realiza um<br />

recadastramento de aposentados e pensionistas, entre outras razões para eliminar<br />

fraudes no recebimento de valores indevidos, inclusive os de beneficiários já<br />

falecidos. Outro exemplo de gestão ineficaz está na concessão de auxílios como o<br />

amparo aos doentes, e são comuns as notícias de fraudes nessa concessão. Um dos<br />

indícios importantes está no fato de que os benefícios a esse título, pagos<br />

mensalmente, alcançaram a elevada média de 1,41 milhões no período janeiroagosto<br />

de 2005, o que significou uma ampliação de 20% relativamente ao número<br />

registrado no mesmo período de 2004.<br />

Assim, o RGPS é crônica e crescentemente deficitário devido ao aumento<br />

da quantidade dos benefícios como resultado de fatores demográficos, do fraco<br />

crescimento da economia e do emprego formal, de fraudes e outras dificuldades<br />

administrativas e de liberalidade nas regras de concessão, em particular no setor<br />

rural, juntamente com o aumento do valor real dos benefícios, derivado<br />

principalmente do contínuo e forte aumento do salário mínimo real.<br />

Esse desequilíbrio se manteve e foi ora agravado, ora aliviado por algumas<br />

reformas pós-Constituição de 1988, inclusive da legislação que regulamentou<br />

seus dispositivos sobre o assunto 4. Na análise dessas mudanças, distinguiremos<br />

as que ampliaram os gastos, as que aumentaram as receitas, as que reduziram as<br />

despesas e as mistas.<br />

Entre as que ampliaram as despesas, destacam-se: (1) a atualização do valor dos<br />

benefícios urbanos, com base no número de salários mínimos na data de concessão;<br />

(2) a aposentadoria proporcional foi estendida às mulheres, que passaram a ter<br />

direito à inatividade remunerada após 25 anos de serviço; (3) o piso de benefícios,<br />

conforme já assinalado, passou a um salário mínimo, o que dobrou a renda mensal<br />

de beneficiários rurais, além de serem incluídos como segurados todos os membros<br />

3 Cálculo do autor com base no valor do salário mínimo e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor,<br />

também do IBGE. Nota: este artigo já estava em fase de publicação quando, em 2006, o governo anunciou<br />

um novo e forte aumento do salário mínimo de R$ 300 por mês, em vigor desde maio de 2005, para R$<br />

350 a partir de abril de 2006, o que significou um aumento nominal de 16,7%. Estima-se, com base na<br />

variação do IPCA nos últimos 12 meses até janeiro de 2006, de 5,7%, que isso representará um aumento<br />

real de aproximadamente 10%.<br />

4 Em particular, as Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24/7/1991, que estabeleceram os chamados Planos de<br />

Custeio e de Benefícios da Previdência Social, respectivamente.<br />

112<br />

Revista de Economia & Relações Internacionais, vol.5(edição especial), 2006

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