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Edição Especial - Faap

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Quanto às medidas pró-contenção de gastos, merecem destaque: (1) em<br />

1998, como no RGPS, foi introduzido o tempo de contribuição em<br />

substituição ao tempo de serviço, extinta a aposentadoria proporcional, e<br />

professores universitários perderam o direito à aposentadoria especial; (2)<br />

diferentemente do RGPS, foram aprovados limites mínimos de idade para a<br />

aposentadoria por tempo de contribuição: 55 anos para as mulheres e 60 anos<br />

para os homens; (3) deixou de existir a possibilidade de promoção para grau<br />

hierárquico superior na passagem para a inatividade, e de contagem em dobro<br />

do tempo de serviço relativo a licenças e férias não-gozadas para aposentadoria;<br />

(5) foi eliminada a integralidade da aposentadoria e da paridade de reajustes e<br />

sua substituição pelo critério da média dos salários de contribuição e da<br />

manutenção do poder de compra; (6) foi adotado redutor de 30% para os<br />

valores das pensões que excederem ao teto do INSS; (7) foi admitida a<br />

possibilidade de adoção, por lei de cada ente federativo, do teto do RGPS para<br />

os benefícios no serviço público, desde que o ente constitua plano de<br />

previdência complementar, com essas condições: (a) adesão facultativa ao<br />

plano; (b) teto compulsório para todos os ingressantes após a constituição do<br />

plano; (c) adesão por opção expressa para os servidores admitidos até a<br />

constituição do plano, ficando suas aposentadorias limitadas ao teto; (d)<br />

eficácia após a publicação da lei que constituir o plano complementar 14; (8) a<br />

partir de dezembro de 2000, os servidores militares passaram a contribuir com<br />

alíquota total de 11%, sendo que, para os que mantiverem a opção de deixar<br />

pensão para as filhas solteiras maiores de 21 anos, essa contribuição eleva-se<br />

para 12,5% (antes, contribuíam com apenas 5,1% no total) 15.<br />

Essa medida (7) se destaca pela sua importância conceitual, pois<br />

estabeleceria o mesmo teto do RGPS para os benefícios do serviço público, pelo<br />

menos para os novos funcionários. Contudo, na prática até aqui não vem<br />

produzindo efeitos, pois, conforme seu item (d), sua eficácia depende de lei que<br />

instituísse o plano de previdência complementar. Isso até agora não foi feito<br />

para o RF, e não foram encontradas informações que esclarecessem o assunto<br />

no âmbito das unidades da federação e dos municípios.<br />

Para aumento de receitas, em 1993 foram instituídas novas contribuições<br />

de servidores, de 9% a 12% sobre a remuneração, substituídas por uma única,<br />

de 11%, em 1997 16; em 1998 foi estendida a cobrança da contribuição<br />

previdenciária aos inativos e pensionistas.<br />

No governo Lula, vieram novas medidas que procuraram reduzir as<br />

vantagens dos servidores públicos relativamente aos trabalhadores cobertos<br />

pelo RGPS, revelando o interesse nisso do partido do presidente, o dos<br />

Trabalhadores, em cuja origem e liderança sempre predominaram os inscritos<br />

nesse regime. Assim, a Emenda Constitucional (EC) 41, de 19/12/2003,<br />

determinou, entre outras medidas, as seguintes: (1) quanto ao teto para o total<br />

da remuneração de um servidor público já definido anteriormente (dado pela<br />

14 Essas medidas foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998.<br />

15 Medida Provisória 2.131, de dezembro de 2000.<br />

16 Conforme a Lei 8.688, de 6/7/1973, e Medida Provisória de 1997, convertida na Lei 9.630, de<br />

23/4/1998.<br />

116<br />

Revista de Economia & Relações Internacionais, vol.5(edição especial), 2006

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