Edição Especial - Faap
Edição Especial - Faap
Edição Especial - Faap
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Quanto às medidas pró-contenção de gastos, merecem destaque: (1) em<br />
1998, como no RGPS, foi introduzido o tempo de contribuição em<br />
substituição ao tempo de serviço, extinta a aposentadoria proporcional, e<br />
professores universitários perderam o direito à aposentadoria especial; (2)<br />
diferentemente do RGPS, foram aprovados limites mínimos de idade para a<br />
aposentadoria por tempo de contribuição: 55 anos para as mulheres e 60 anos<br />
para os homens; (3) deixou de existir a possibilidade de promoção para grau<br />
hierárquico superior na passagem para a inatividade, e de contagem em dobro<br />
do tempo de serviço relativo a licenças e férias não-gozadas para aposentadoria;<br />
(5) foi eliminada a integralidade da aposentadoria e da paridade de reajustes e<br />
sua substituição pelo critério da média dos salários de contribuição e da<br />
manutenção do poder de compra; (6) foi adotado redutor de 30% para os<br />
valores das pensões que excederem ao teto do INSS; (7) foi admitida a<br />
possibilidade de adoção, por lei de cada ente federativo, do teto do RGPS para<br />
os benefícios no serviço público, desde que o ente constitua plano de<br />
previdência complementar, com essas condições: (a) adesão facultativa ao<br />
plano; (b) teto compulsório para todos os ingressantes após a constituição do<br />
plano; (c) adesão por opção expressa para os servidores admitidos até a<br />
constituição do plano, ficando suas aposentadorias limitadas ao teto; (d)<br />
eficácia após a publicação da lei que constituir o plano complementar 14; (8) a<br />
partir de dezembro de 2000, os servidores militares passaram a contribuir com<br />
alíquota total de 11%, sendo que, para os que mantiverem a opção de deixar<br />
pensão para as filhas solteiras maiores de 21 anos, essa contribuição eleva-se<br />
para 12,5% (antes, contribuíam com apenas 5,1% no total) 15.<br />
Essa medida (7) se destaca pela sua importância conceitual, pois<br />
estabeleceria o mesmo teto do RGPS para os benefícios do serviço público, pelo<br />
menos para os novos funcionários. Contudo, na prática até aqui não vem<br />
produzindo efeitos, pois, conforme seu item (d), sua eficácia depende de lei que<br />
instituísse o plano de previdência complementar. Isso até agora não foi feito<br />
para o RF, e não foram encontradas informações que esclarecessem o assunto<br />
no âmbito das unidades da federação e dos municípios.<br />
Para aumento de receitas, em 1993 foram instituídas novas contribuições<br />
de servidores, de 9% a 12% sobre a remuneração, substituídas por uma única,<br />
de 11%, em 1997 16; em 1998 foi estendida a cobrança da contribuição<br />
previdenciária aos inativos e pensionistas.<br />
No governo Lula, vieram novas medidas que procuraram reduzir as<br />
vantagens dos servidores públicos relativamente aos trabalhadores cobertos<br />
pelo RGPS, revelando o interesse nisso do partido do presidente, o dos<br />
Trabalhadores, em cuja origem e liderança sempre predominaram os inscritos<br />
nesse regime. Assim, a Emenda Constitucional (EC) 41, de 19/12/2003,<br />
determinou, entre outras medidas, as seguintes: (1) quanto ao teto para o total<br />
da remuneração de um servidor público já definido anteriormente (dado pela<br />
14 Essas medidas foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998.<br />
15 Medida Provisória 2.131, de dezembro de 2000.<br />
16 Conforme a Lei 8.688, de 6/7/1973, e Medida Provisória de 1997, convertida na Lei 9.630, de<br />
23/4/1998.<br />
116<br />
Revista de Economia & Relações Internacionais, vol.5(edição especial), 2006