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Edição Especial - Faap

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azão do que no RGPS o critério básico é esse último tempo de contribuição,<br />

com a idade mínima só influindo por meio do “fator previdenciário”, e nas<br />

aposentadorias por idade.<br />

Houve também medidas mistas: (1) a substituição da contagem do tempo de<br />

serviço, que também permitia aposentadorias por esse critério, pelo tempo de<br />

contribuição; (2) os segurados autônomos, que são enquadrados, juntamente com<br />

os segurados empresários e os facultativos, como contribuintes individuais,<br />

passaram a pagar sobre a remuneração declarada, em lugar da “escala de salários-<br />

-base” 8; (3) em contrapartida, garantiu-se às seguradas contribuintes individuais o<br />

direito ao salário-maternidade, e tanto essa como a medida anterior tiveram como<br />

objetivo atrair novas filiações ao regime geral de previdência social, especialmente<br />

os que desenvolvem atividades informais; (4) já no governo do presidente Lula foi<br />

ampliado em cerca de 20% o teto de contribuição e de benefícios, que passou a R$<br />

2.400,00 (hoje R$ 2.668,15 por mês) 9.<br />

Uma avaliação do efeito dessas mudanças indica que tiveram até aqui o<br />

efeito de pelo menos estabilizar a concessão de novos benefícios a título de<br />

aposentadoria, conforme indicam dados do período 1997-2005, relativos ao<br />

período janeiro-agosto de cada ano. Assim, o número de benefícios novos<br />

nesse período vinha crescendo entre 1997 e 2002, quando passou de 1,52<br />

milhão para 2,61 milhões. Desde então os números registrados foram 2,26<br />

milhões (em 2003), 2,62 milhões (em 2004) e 2,39 milhões (em 2005).<br />

Contudo, em que pese o impacto positivo de várias dessas medidas, o<br />

aumento das receitas não foi suficiente para contrabalançar o contínuo e forte<br />

crescimento das despesas.<br />

1.2. Os regimes próprios dos servidores públicos: o caso federal<br />

Nesta subseção, serão analisados apenas números do regime próprio dos<br />

servidores federais, ou regime federal (RF), pois os servidores estaduais e<br />

municipais atuam em 27 unidades federativas e cerca de 5 mil municípios, não<br />

tendo sido encontrada uma análise que cobrisse a previdência de todos esses<br />

casos ou mesmo um quadro resumido deles10. No que diz respeito às regras,<br />

como compete à União legislar sobre previdência social, as medidas que serão<br />

descritas posteriormente nesta seção também se aplicam aos servidores<br />

estatutários dos estados e municípios.<br />

Em termos de beneficiários, relativamente ao RGPS o RF abrange um<br />

menor número de aposentados e pensionistas (1,03 milhão, em agosto de<br />

2005) e também um valor menor de despesas (R$ 41,8 bilhões no período<br />

janeiro-agosto de 2005). Contudo, o valor médio do benefício mensal no<br />

ultimo mês citado era de R$ 3.931, quase 10 vezes superior ao pago pelo<br />

RGPS. Como resultado, o déficit final do RGPS apontado anteriormente (de<br />

8 Lei 9.876, de 26/11/1999, que também introduziu a medida mencionada a seguir. O referido valor foi<br />

atualizado após o reajuste do salário mínimo a partir de abril de 2006.<br />

9 Por força da Emenda Constitucional n.º 41, de 2003.<br />

10 Na análise das medidas adotadas no âmbito da previdência dos funcionários públicos, serão listadas várias<br />

medidas que também alcançam as esferas dos estados e municípios, pois é o governo federal que legisla<br />

sobre o assunto.<br />

114<br />

Revista de Economia & Relações Internacionais, vol.5(edição especial), 2006

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