Untitled - Ministério do Meio Ambiente
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AGENDA POSITIVA PARA O SETOR FLORESTAL DO BRASIL<br />
PROGRAMA NACIONAL DE FLORESTAS<br />
tipos de encargos, de várias formas, aplicações, propósitos, etc. São encargos sobre fatores<br />
de produção não-madeireiros. Assim eles afetarão a substituição de madeira roliça e<br />
outros fatores de produção não-madeireiros, a utilização e a recuperação.<br />
Na maioria das jurisdições os encargos sobre fatores de produção florestais não são<br />
uma fonte importante de receita, eles normalmente são encargos pequenos, cobra<strong>do</strong>s a<br />
taxas baixas.<br />
Diversas províncias canadenses cobram taxas de licença de serrarias, taxas de licenças<br />
sobre outras plantas de processamento e taxas de licenças sobre outros equipamentos<br />
específicos. A maioria são modestas, consideradas apenas como taxas de registros<br />
de licença. Em algumas jurisdições as taxas variam de acor<strong>do</strong> com a capacidade. Diversos<br />
esta<strong>do</strong>s da Nigéria cobram encargos sobre caminhões, serrarias, plantas de<br />
processamento e equipamentos de extração. Sabah, na Malásia, cobra Taxa de Veículo<br />
de Extração sobre tratores, skidders, caminhões e outros veículos. As Filipinas cobram<br />
uma Taxa de Permissão de Serraria que varia de acor<strong>do</strong> com a capacidade (Gray 1983).<br />
A In<strong>do</strong>nésia cobra uma taxa sobre trabalha<strong>do</strong>res estrangeiros (Gray e Hadi 1990). Diversos<br />
países em desenvolvimento cobram licenças, tributos e taxas sobre motosserras para<br />
controlar o seu uso e restringir seu número.<br />
100<br />
100<br />
PONTOS FORTES E PONTOS FRACOS SOBRE FATORES DE PRODUÇÃO FLORESTAL<br />
Encargos e taxas sobre fatores de produção não-madeireiros podem servir para gerar<br />
receitas modestas onde há licenciamento de equipamento de exploração, equipamento<br />
florestal ou plantas de processamento. As receitas podem ajudar a cobrir os custos <strong>do</strong><br />
licenciamento, controle e inspeção. No entanto encargos sobre fatores de produção, se<br />
forem mais <strong>do</strong> que incidentais, podem facilmente influenciar e distorcer a exploração e o<br />
processamento, geran<strong>do</strong> ineficiências. Encargos e taxas sobre fatores de produção nãomadeireiros<br />
não devem ser considera<strong>do</strong>s como uma importante fonte de receita.<br />
10. 10. I<br />
I<br />
R<br />
C<br />
10. IMPOSTO MPOSTO DE DE RRENDA<br />
R ENDA DE DE CCORPORAÇÕES<br />
C ORPORAÇÕES<br />
O imposto de renda de corporações é cobra<strong>do</strong> sobre os lucros líqui<strong>do</strong>s das corporações<br />
e aplica-se somente a elas. Outras formas de organizações empresariais, propriedades e<br />
ações não pagam imposto de renda de corporações, mas são taxadas de forma diferente,<br />
os lucros são tributa<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s proprietários individuais ou sócios e taxa<strong>do</strong>s no imposto de<br />
renda individual.<br />
O imposto de renda de corporações é uma taxa geral cobrada sobre os lucros líqui<strong>do</strong>s<br />
de todas as corporações em to<strong>do</strong>s os setores da economia, não apenas para companhias<br />
florestais. Ele deveria ser mais adequadamente denomina<strong>do</strong> como imposto sobre lucros<br />
líqui<strong>do</strong>s da corporação, uma vez que é cobra<strong>do</strong> sobre os lucros líqui<strong>do</strong>s da corporação:<br />
imposto bruto da corporação (receitas), menos a manufatura, as vendas, a administração<br />
e outros custos.<br />
O imposto de renda das corporações têm algumas vezes si<strong>do</strong> incorretamente sugeri<strong>do</strong><br />
como um simples e conveniente substituto para os preços de extração basea<strong>do</strong>s no<br />
volume e outros encargos florestais. Argumenta-se que, eliminan<strong>do</strong> os encargos flores-<br />
Regime de Propriedade Florestal e Valoração de Florestas Públicas no Brasil