12.04.2013 Views

Untitled - Ministério do Meio Ambiente

Untitled - Ministério do Meio Ambiente

Untitled - Ministério do Meio Ambiente

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

AGENDA POSITIVA PARA O SETOR FLORESTAL DO BRASIL<br />

PROGRAMA NACIONAL DE FLORESTAS<br />

tipos de encargos, de várias formas, aplicações, propósitos, etc. São encargos sobre fatores<br />

de produção não-madeireiros. Assim eles afetarão a substituição de madeira roliça e<br />

outros fatores de produção não-madeireiros, a utilização e a recuperação.<br />

Na maioria das jurisdições os encargos sobre fatores de produção florestais não são<br />

uma fonte importante de receita, eles normalmente são encargos pequenos, cobra<strong>do</strong>s a<br />

taxas baixas.<br />

Diversas províncias canadenses cobram taxas de licença de serrarias, taxas de licenças<br />

sobre outras plantas de processamento e taxas de licenças sobre outros equipamentos<br />

específicos. A maioria são modestas, consideradas apenas como taxas de registros<br />

de licença. Em algumas jurisdições as taxas variam de acor<strong>do</strong> com a capacidade. Diversos<br />

esta<strong>do</strong>s da Nigéria cobram encargos sobre caminhões, serrarias, plantas de<br />

processamento e equipamentos de extração. Sabah, na Malásia, cobra Taxa de Veículo<br />

de Extração sobre tratores, skidders, caminhões e outros veículos. As Filipinas cobram<br />

uma Taxa de Permissão de Serraria que varia de acor<strong>do</strong> com a capacidade (Gray 1983).<br />

A In<strong>do</strong>nésia cobra uma taxa sobre trabalha<strong>do</strong>res estrangeiros (Gray e Hadi 1990). Diversos<br />

países em desenvolvimento cobram licenças, tributos e taxas sobre motosserras para<br />

controlar o seu uso e restringir seu número.<br />

100<br />

100<br />

PONTOS FORTES E PONTOS FRACOS SOBRE FATORES DE PRODUÇÃO FLORESTAL<br />

Encargos e taxas sobre fatores de produção não-madeireiros podem servir para gerar<br />

receitas modestas onde há licenciamento de equipamento de exploração, equipamento<br />

florestal ou plantas de processamento. As receitas podem ajudar a cobrir os custos <strong>do</strong><br />

licenciamento, controle e inspeção. No entanto encargos sobre fatores de produção, se<br />

forem mais <strong>do</strong> que incidentais, podem facilmente influenciar e distorcer a exploração e o<br />

processamento, geran<strong>do</strong> ineficiências. Encargos e taxas sobre fatores de produção nãomadeireiros<br />

não devem ser considera<strong>do</strong>s como uma importante fonte de receita.<br />

10. 10. I<br />

I<br />

R<br />

C<br />

10. IMPOSTO MPOSTO DE DE RRENDA<br />

R ENDA DE DE CCORPORAÇÕES<br />

C ORPORAÇÕES<br />

O imposto de renda de corporações é cobra<strong>do</strong> sobre os lucros líqui<strong>do</strong>s das corporações<br />

e aplica-se somente a elas. Outras formas de organizações empresariais, propriedades e<br />

ações não pagam imposto de renda de corporações, mas são taxadas de forma diferente,<br />

os lucros são tributa<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s proprietários individuais ou sócios e taxa<strong>do</strong>s no imposto de<br />

renda individual.<br />

O imposto de renda de corporações é uma taxa geral cobrada sobre os lucros líqui<strong>do</strong>s<br />

de todas as corporações em to<strong>do</strong>s os setores da economia, não apenas para companhias<br />

florestais. Ele deveria ser mais adequadamente denomina<strong>do</strong> como imposto sobre lucros<br />

líqui<strong>do</strong>s da corporação, uma vez que é cobra<strong>do</strong> sobre os lucros líqui<strong>do</strong>s da corporação:<br />

imposto bruto da corporação (receitas), menos a manufatura, as vendas, a administração<br />

e outros custos.<br />

O imposto de renda das corporações têm algumas vezes si<strong>do</strong> incorretamente sugeri<strong>do</strong><br />

como um simples e conveniente substituto para os preços de extração basea<strong>do</strong>s no<br />

volume e outros encargos florestais. Argumenta-se que, eliminan<strong>do</strong> os encargos flores-<br />

Regime de Propriedade Florestal e Valoração de Florestas Públicas no Brasil

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!