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Untitled - Ministério do Meio Ambiente

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PROJETO UTF/BRA/047 AGENDA POSITIVA PARA O SETOR FLORESTAL DO BRASIL<br />

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE<br />

ra Mediante Quantia Única Total podem adequadamente refletir os valores da madeira,<br />

especialmente quan<strong>do</strong> combinadas com Licitação Competitiva. Vendas de madeira mediante<br />

quantia única total podem ser especialmente úteis para venda de madeira plantada<br />

e em áreas onde licitação competitiva pode ser considerada.<br />

Onde há competição pela madeira, em áreas com diversos compra<strong>do</strong>res potenciais e<br />

sem excedente de madeira, bônus de licitação competitiva pode suplementar os preços<br />

de extração basea<strong>do</strong>s no volume ou outros mecanismos de receita. Licitações competitivas<br />

podem capturar pelo menos uma proporção <strong>do</strong>s valores remanescentes da madeira<br />

mesmo quan<strong>do</strong> os preços de extração ou outros encargos não refletem adequadamente<br />

esses valores.<br />

Encargos por árvore podem ser úteis para substituir os preços de extração basea<strong>do</strong>s<br />

no volume em determinadas circunstâncias, por exemplo na venda de desbastes de plantios<br />

e exploração final no sul de Ontário ou em outros lugares. Madeira de plantação é de<br />

tamanho uniforme e os encargos por árvore encorajam a plena utilização <strong>do</strong>s caules.<br />

Encargos sobre a área na Exploração de Áreas são provavelmente um substituto para<br />

os preços de extração somente em circunstâncias muito especiais, tais como a venda de<br />

madeira plantada dentro de condições específicas.<br />

Encargos ou impostos de exportação sobre produtos madeireiros processa<strong>do</strong>s devem<br />

ser evita<strong>do</strong>s, em razão de seus efeitos de desincentivo sobre a utilização de madeira e<br />

toras e sobre a recuperação de produtos processa<strong>do</strong>s. Além disso, eles podem distorcer<br />

o uso e a produção de madeira roliça dentro da indústria florestal.<br />

Impostos de Exportação sobre Madeira Roliça, como suplemento <strong>do</strong>s preços de extração<br />

basea<strong>do</strong>s no volume, podem servir para substituir a atual interdição de exportação<br />

de madeira roliça ou as quotas de exportação. Um imposto de exportação sobre madeira<br />

roliça de nível eleva<strong>do</strong> pode ser equivalente às quotas de exportação de madeira ou a<br />

níveis ainda mais altos a uma proibição de exportações, mas gera receita e operará mais<br />

imparcialmente para restringir essas exportações.<br />

Na maioria das jurisdições, os encargos sobre extração e operações florestais não<br />

será um componente útil <strong>do</strong> sistema de receita florestal. Encargos, taxas ou impostos<br />

sobre bens de capital, trabalho e outros fatores de produção não são aptos a render<br />

muita receita. Além disso, eles podem facilmente distorcer o uso de fatores de produção<br />

e a produção e gerar ineficiências.<br />

O Imposto de Renda de Corporações não é um substituto apropria<strong>do</strong> para os preços<br />

de extração basea<strong>do</strong>s no volume ou outros encargos basea<strong>do</strong>s na madeira. O imposto<br />

sobre lucros da extração – Imposto de Extração – se dedutível <strong>do</strong> imposto de renda federal,<br />

serve para transferir receitas de imposto <strong>do</strong> governo federal para a província, mas às<br />

expensas de custos administrativos e de anuência adicionais.<br />

Royalties Basea<strong>do</strong>s no Lucro são provavelmente aplicáveis apenas em circunstâncias<br />

muito especiais.<br />

Finalmente, a Propriedade ou Participação <strong>do</strong> Governo na indústria florestal introduz<br />

outras considerações além da questão das receitas que permitem exame separa<strong>do</strong>, além<br />

<strong>do</strong> aqui apresenta<strong>do</strong>.<br />

R<br />

ENCARGOS<br />

NCARGOS SOBRE SOBRE RREGIMES<br />

R EGIMES PROJETO TCP/BRA/6712 DE DE DE PPROPRIED<br />

P ROPRIED ROPRIEDADE<br />

APOIO ROPRIED<br />

À AGENDA FLORESTAL ADE DO FFLOREST<br />

FBRASIL<br />

OREST ORESTAL OREST AL<br />

P<br />

F<br />

121<br />

121<br />

Encargo sobre regimes de propriedade florestal basea<strong>do</strong>s na área e outros encargos

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