Untitled - Ministério do Meio Ambiente
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PROJETO UTF/BRA/047 AGENDA POSITIVA PARA O SETOR FLORESTAL DO BRASIL<br />
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE<br />
ra Mediante Quantia Única Total podem adequadamente refletir os valores da madeira,<br />
especialmente quan<strong>do</strong> combinadas com Licitação Competitiva. Vendas de madeira mediante<br />
quantia única total podem ser especialmente úteis para venda de madeira plantada<br />
e em áreas onde licitação competitiva pode ser considerada.<br />
Onde há competição pela madeira, em áreas com diversos compra<strong>do</strong>res potenciais e<br />
sem excedente de madeira, bônus de licitação competitiva pode suplementar os preços<br />
de extração basea<strong>do</strong>s no volume ou outros mecanismos de receita. Licitações competitivas<br />
podem capturar pelo menos uma proporção <strong>do</strong>s valores remanescentes da madeira<br />
mesmo quan<strong>do</strong> os preços de extração ou outros encargos não refletem adequadamente<br />
esses valores.<br />
Encargos por árvore podem ser úteis para substituir os preços de extração basea<strong>do</strong>s<br />
no volume em determinadas circunstâncias, por exemplo na venda de desbastes de plantios<br />
e exploração final no sul de Ontário ou em outros lugares. Madeira de plantação é de<br />
tamanho uniforme e os encargos por árvore encorajam a plena utilização <strong>do</strong>s caules.<br />
Encargos sobre a área na Exploração de Áreas são provavelmente um substituto para<br />
os preços de extração somente em circunstâncias muito especiais, tais como a venda de<br />
madeira plantada dentro de condições específicas.<br />
Encargos ou impostos de exportação sobre produtos madeireiros processa<strong>do</strong>s devem<br />
ser evita<strong>do</strong>s, em razão de seus efeitos de desincentivo sobre a utilização de madeira e<br />
toras e sobre a recuperação de produtos processa<strong>do</strong>s. Além disso, eles podem distorcer<br />
o uso e a produção de madeira roliça dentro da indústria florestal.<br />
Impostos de Exportação sobre Madeira Roliça, como suplemento <strong>do</strong>s preços de extração<br />
basea<strong>do</strong>s no volume, podem servir para substituir a atual interdição de exportação<br />
de madeira roliça ou as quotas de exportação. Um imposto de exportação sobre madeira<br />
roliça de nível eleva<strong>do</strong> pode ser equivalente às quotas de exportação de madeira ou a<br />
níveis ainda mais altos a uma proibição de exportações, mas gera receita e operará mais<br />
imparcialmente para restringir essas exportações.<br />
Na maioria das jurisdições, os encargos sobre extração e operações florestais não<br />
será um componente útil <strong>do</strong> sistema de receita florestal. Encargos, taxas ou impostos<br />
sobre bens de capital, trabalho e outros fatores de produção não são aptos a render<br />
muita receita. Além disso, eles podem facilmente distorcer o uso de fatores de produção<br />
e a produção e gerar ineficiências.<br />
O Imposto de Renda de Corporações não é um substituto apropria<strong>do</strong> para os preços<br />
de extração basea<strong>do</strong>s no volume ou outros encargos basea<strong>do</strong>s na madeira. O imposto<br />
sobre lucros da extração – Imposto de Extração – se dedutível <strong>do</strong> imposto de renda federal,<br />
serve para transferir receitas de imposto <strong>do</strong> governo federal para a província, mas às<br />
expensas de custos administrativos e de anuência adicionais.<br />
Royalties Basea<strong>do</strong>s no Lucro são provavelmente aplicáveis apenas em circunstâncias<br />
muito especiais.<br />
Finalmente, a Propriedade ou Participação <strong>do</strong> Governo na indústria florestal introduz<br />
outras considerações além da questão das receitas que permitem exame separa<strong>do</strong>, além<br />
<strong>do</strong> aqui apresenta<strong>do</strong>.<br />
R<br />
ENCARGOS<br />
NCARGOS SOBRE SOBRE RREGIMES<br />
R EGIMES PROJETO TCP/BRA/6712 DE DE DE PPROPRIED<br />
P ROPRIED ROPRIEDADE<br />
APOIO ROPRIED<br />
À AGENDA FLORESTAL ADE DO FFLOREST<br />
FBRASIL<br />
OREST ORESTAL OREST AL<br />
P<br />
F<br />
121<br />
121<br />
Encargo sobre regimes de propriedade florestal basea<strong>do</strong>s na área e outros encargos