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Untitled - Ministério do Meio Ambiente

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AGENDA POSITIVA PARA O SETOR FLORESTAL DO BRASIL<br />

PROGRAMA NACIONAL DE FLORESTAS<br />

de cada plano de manejo, mediante demonstração de satisfação de desempenho. Podem<br />

ser estabelecidas concessões florestais com base nas comunidades, bem como acor<strong>do</strong>s<br />

de co-gestão com comunidades e povos indígenas.<br />

QUESTÃO UESTÃO<br />

22<br />

22<br />

UESTÃO 2 2 – – A AAMPLITUDE<br />

A AMPLITUDE<br />

MPLITUDE<br />

MPLITUDE DO DO REGIME REGIME DE DE CONCESSÃO<br />

CONCESSÃO<br />

CONCESSÃO<br />

Em muitos países tropicais, a extensão <strong>do</strong>s regimes de concessão é freqüentemente<br />

indicada como uma razão para a relutância das concessionárias para manejar a floresta<br />

e para praticar a produção sustentável da floresta. Normalmente propõe-se que regimes<br />

de concessão mais longos e mais seguros ofereceriam o necessário incentivo para o<br />

manejo florestal sustentável. Contu<strong>do</strong>, arrendamentos a longo prazo podem não ser a<br />

solução. No âmbito de regimes de propriedade de longo prazo ou mesmo da privatização<br />

da floresta, as concessionárias podem continuar a liquidar, mais <strong>do</strong> que manejar, as florestas<br />

tropicais de crescimento lento (Vincent 1990, Gray 1994).<br />

Onde são baixas, em volume e valor, as taxas de crescimento das florestas tropicais,<br />

reduzem-se também as taxas de retorno de outros investimentos e as concessionárias<br />

não terão incentivo para realizar o manejo florestal, mesmo no âmbito de regimes de<br />

propriedade seguros e de longo prazo. Dadas as lentas taxas de crescimento da maioria<br />

das florestas tropicais e as baixas taxas de retorno para o setor priva<strong>do</strong>, as privatizações<br />

e os regimes de propriedade de longo prazo não oferecem incentivo suficiente para as<br />

concessionárias realizarem produção florestal sustentável. As concessionárias liquidarão<br />

as florestas e investirão os lucros em outro lugar, a taxas de retorno mais elevadas.<br />

Arrendamentos a longo prazo podem apresentar outra desvantagem. Se o arrendatário<br />

ou o concessionário provoca prejuízos à floresta, é mais difícil afastá-lo <strong>do</strong> que se ele<br />

tivesse um contrato de curto prazo, como por exemplo de cinco anos.<br />

Na prática, regimes de propriedade de curto prazo podem ser mais adequa<strong>do</strong>s a taxas<br />

lentas de crescimento. Há evidências na In<strong>do</strong>nésia de que regimes de propriedade de<br />

curto prazo, renováveis mediante avaliação de desempenho de manejo florestal, oferecem<br />

incentivo mais forte para o manejo florestal <strong>do</strong> que regimes de propriedade de longo<br />

prazo (Gray e Hadi 1989; Gray e Hadi 1990).<br />

Uma forma de regime de propriedade mais apropriada pode ser o contrato de concessão<br />

de 15 a 20 anos, renovável a intervalos de 5 a 10 anos, sujeito a inspeção e avaliação<br />

de desempenho da concessão. Este é o tipo de regime de propriedade ofereci<strong>do</strong> no<br />

âmbito das Licenças de Manejo Florestal em diversas províncias canadenses. A fim de<br />

assegurar a imparcialidade, as inspeções podem ser conduzidas por agências independentes,<br />

como proposto acima.<br />

UESTÃO 3 3 - - T TTAMANHO<br />

T AMANHO<br />

QUESTÃO UESTÃO<br />

AMANHO DA DA CONCESSÃO<br />

CONCESSÃO<br />

O tamanho das concessões variam enormemente entre e dentro <strong>do</strong>s países tropicais<br />

(Grut, Gray e Egli 1991). Algumas concessões são demasia<strong>do</strong> pequenas para suportar<br />

silvicultura viável, exploração de madeira e unidades de transporte, outras são demasia<strong>do</strong><br />

grandes, além das necessidades da concessionária.<br />

Regime de Propriedade Florestal e Valoração de Florestas Públicas no Brasil

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