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Untitled - Ministério do Meio Ambiente

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PROJETO UTF/BRA/047 AGENDA POSITIVA PARA O SETOR FLORESTAL DO BRASIL<br />

PROJETO TCP/BRA/6712 APOIO À AGENDA FLORESTAL DO BRASIL<br />

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE<br />

ente para oferecer incentivo ao manejo sustentável da concessão. Ao invés disso, o regime<br />

de propriedade florestal a longo prazo (ou a privatização da floresta) resultará em<br />

desperdício e no prejuízo da floresta, levan<strong>do</strong> ao rápi<strong>do</strong> esgotamento das florestas tropicais<br />

(Gray 1994; Gray 1997).<br />

Por outro la<strong>do</strong>, o manejo florestal sustentável pode ser melhor alcança<strong>do</strong> se as concessões<br />

forem outorgadas por prazos limita<strong>do</strong>s e forem renováveis, sujeitas a auditorias<br />

e a revisão de desempenho satisfatório, conforme proposto. A revisão de desempenho<br />

oferece um incentivo para as concessionárias realizarem o manejo das florestas de maneira<br />

sustentável tanto para a madeira, quanto para os benefícios ambientais não-madeireiros.<br />

Propõe-se, portanto, que os prazos da concessão sejam relativamente curtos, talvez<br />

de 10 a 12 anos. Com um prazo de concessão de, digamos, 12 anos, uma revisão intermediária<br />

é sugerida no quinto ano para assegurar que o desempenho atenda às condições<br />

<strong>do</strong> contrato de concessão e para corrigir antecipadamente quaisquer deficiências.<br />

Uma plena revisão de desempenho pode ser conduzida no décimo ano, <strong>do</strong>is anos antes<br />

<strong>do</strong> final (12o. ano). Para assegurar uma revisão desvinculada e independente, sugere-se<br />

que a avaliação de desempenho (ou auditoria) seja realizada por uma empresa consultora<br />

ou organização florestal externa, reconhecida internacionalmente.<br />

Se a avaliação de desempenho atende às condições <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> de concessão, a concessão<br />

pode ser estendida por dez anos adicionais até o 22o. ano. Uma segunda revisão<br />

intermediária, no 15o. ano é recomendada. Se a revisão completa <strong>do</strong> desempenho no<br />

22o. ano for satisfatória, a concessão pode ser renovada por mais 10 anos. Depois disso,<br />

uma revisão a cada 10 anos previamente à renovação pode ser adequada.<br />

O contrato de concessão pode permitir mudanças na área e nos limites da concessão,<br />

dentro de limites defini<strong>do</strong>s, bem como a renegociação <strong>do</strong>s prazos e condições para acomodar<br />

mudanças de circunstâncias em cada la<strong>do</strong>. O acor<strong>do</strong> de concessão deve conter<br />

procedimentos para renegociação das mudanças.<br />

PARTE 2<br />

MECANISMOS DE RECEITAS FLORESTAIS E<br />

POLÍTICAS DE PREÇOS FLORESTAIS<br />

INTRODUÇÃO<br />

INTRODUÇÃO<br />

Em muitos países em desenvolvimento, a rentabilidade da floresta e as taxas florestais<br />

são baixas, bem abaixo <strong>do</strong> valor da madeira e da floresta. Elas não fornecem incentivo<br />

para a utilização ou a conservação eficiente <strong>do</strong>s recursos florestais (Gray 1983; Repetto<br />

e Gillis 1988, Grut, Gray e Egli 1991; Gray 1996). Preços da madeira em pé, royalties e<br />

taxas de exportação e outras taxas florestais baseadas no volume, que são a maior fonte<br />

de rendimentos na maioria <strong>do</strong>s países em desenvolvimento, não são apenas baixos, mas<br />

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