Untitled - Ministério do Meio Ambiente
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PROJETO UTF/BRA/047 AGENDA POSITIVA PARA O SETOR FLORESTAL DO BRASIL<br />
PROJETO TCP/BRA/6712 APOIO À AGENDA FLORESTAL DO BRASIL<br />
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE<br />
pode penalizar aquelas concessionárias que são responsáveis pela proteção e manejo de<br />
áreas grandes dentro de sua concessão destinadas a outros usos ambientais não-madeireiros.<br />
Para superar essa desigualdade e para introduzir um incentivo ao manejo de áreas<br />
para benefícios não-madeireiros, a taxa diária pode ser cobrada sobre a área inteira da<br />
concessão, com abatimento parcial ou integral para áreas protegidas e manejadas para<br />
outros usos não-madeireiros. O abatimento pode então tornar-se condicional ao desempenho<br />
no manejo e proteção dessas áreas.<br />
Taxa axa inicial inicial da da concessão: concessão: concessão: Uma modesta taxa inicial <strong>do</strong> contrato de concessão pode<br />
ser cobrada nas concessões. Deve ser alto suficiente para cobrir to<strong>do</strong>s os custos administrativos<br />
envolvi<strong>do</strong>s na outorga da concessão. Uma taxa inicial de concessão baseada na área<br />
oferece algum incentivo contra concessionárias que procuram áreas grandes demais, além<br />
de suas necessidades. Onde o governo realiza inventário florestal prévio para convidar ofertas<br />
e licitação, a taxa inicial da concessão deve também incluir os custos <strong>do</strong> inventário florestal.<br />
Bônus Bônus de de licitação licitação da da concessão: concessão: O bônus de licitação é recomenda<strong>do</strong> na distribuição<br />
de concessões. Recomenda-se que o bônus de ofertas seja estabeleci<strong>do</strong> na forma<br />
de pagamentos anuais e com base na área. Esses bônus de ofertas anuais basea<strong>do</strong>s na<br />
área devem ser pagos adicionalmente aos encargos regulares anuais da área. Assim,<br />
podem capturar o valor da madeira e da concessão sobre e acima <strong>do</strong>s encargos regulares<br />
da área e os preços de extração da madeira. Os níveis desses bônus de ofertas dependerão,<br />
é claro, da extensão da concorrência. Onde houver pouca concorrência, os bônus<br />
de ofertas serão mínimos. Sem competição os bônus de oferta não refletirão o valor<br />
integral da madeira e da concessão. Naquelas áreas ou situações onde a competição<br />
pelas concessões for fraca ou não existir, as taxas de área precisarão ser estabelecidas<br />
administrativamente, mas baseadas nos bônus de ofertas de áreas ou situações mais<br />
competitivas.<br />
Taxa axa florestal florestal mínima mínima das das concessões: concessões: Taxas de concessões baseadas na área mínima<br />
e preços de extração da madeira basea<strong>do</strong>s no volume mínimo da madeira devem<br />
estabelecer um patamar mínimo tanto para a taxa de área, quanto para as taxas de extração,<br />
a fim de prevenir que a madeira e as concessões sejam vendidas “barato demais”.<br />
Taxas mínimas florestais asseguram que a madeira e as concessões não sejam desfeitas<br />
com pouco ou nenhum retorno para o país. Taxas mínimas florestais sobre a madeira e as<br />
concessões devem refletir o nível mais alto de valor da madeira ou das concessões em<br />
outros usos, para proteção ambiental, potencial turismo ambiental, caça, alimentos da<br />
floresta e animais silvestres, proteção <strong>do</strong>s cursos d’água, etc. Esses benefícios não madeireiros<br />
demonstram ser significativos, freqüentemente iguais ou mesmo maiores que o valor<br />
da madeira.<br />
Um Um fun<strong>do</strong> fun<strong>do</strong> para para financiar financiar manejo, manejo, supervisão supervisão e e monitoramento monitoramento de de conces- concesconces- sões sões florestais: florestais: Como as receitas florestais das concessões e das taxas de extração de<br />
madeira na maioria <strong>do</strong>s países vai diretamente para as receitas gerais <strong>do</strong> governo, os<br />
departamentos florestais freqüentemente não dispõem de fun<strong>do</strong>s para reinvestimento<br />
no manejo florestal ou na supervisão e monitoramento das concessões e das operações<br />
florestais.<br />
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