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Untitled - Ministério do Meio Ambiente

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F<br />

T<br />

TAXAS AXAS FFLOREST<br />

F OREST ORESTAIS OREST AIS EM EM EM TTERRAS<br />

T ERRAS CCOMUNITÁRIAS<br />

C OMUNITÁRIAS E PPRIV<br />

P RIV RIVAD RIV AD ADAS ADAS<br />

AS<br />

C<br />

PROJETO UTF/BRA/047 AGENDA POSITIVA PARA O SETOR FLORESTAL DO BRASIL<br />

PROJETO TCP/BRA/6712 APOIO À AGENDA FLORESTAL DO BRASIL<br />

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE<br />

A madeira em terras comunitárias e privadas pertencem ao proprietário. Eles têm<br />

liberdade para vender a madeira, sujeitos a quaisquer condições de manejo prescritas<br />

pelo governo. Usualmente, os preços de extração da madeira em pé ou derrubada são<br />

negocia<strong>do</strong>s entre o compra<strong>do</strong>r e o vende<strong>do</strong>r. No entanto, há apenas alguns compra<strong>do</strong>res<br />

e muitos vende<strong>do</strong>res. Assim, o merca<strong>do</strong> para madeira em pé e árvores derrubadas<br />

não é um merca<strong>do</strong> competitivo. Comunidades e proprietários de terra precisam aceitar<br />

o preço ofereci<strong>do</strong>. Com freqüência, a atual tabela baixa de taxas de extração e as taxas<br />

florestais nas concessões <strong>do</strong> governo é usada por compra<strong>do</strong>res de madeira como oferta<br />

de preço. Sem competição, os preços das árvores em pé ou derrubadas não reflete seu<br />

real valor.<br />

Em razão da falta de competição e <strong>do</strong>s poucos compra<strong>do</strong>res de madeira de terras<br />

privadas e comunitárias, o governo tem a função de estabilizar os preços mínimos de<br />

extração de madeira como “preços de patamar” para proteger os interesses <strong>do</strong> proprietário<br />

da terra e as comunidades e assegurar preços justos. Estabelecer preços mínimos<br />

de extração da madeira para venda de madeira privada ou de comunidades é análogo ao<br />

estabelecimento de taxas de salários mínimos para a indústria, na qual há muitos vende<strong>do</strong>res<br />

de trabalho (emprega<strong>do</strong>s) e poucos compra<strong>do</strong>res (emprega<strong>do</strong>res).<br />

Ten<strong>do</strong> em vista que o compra<strong>do</strong>r de madeira não tem responsabilidades de manejo ou<br />

proteção florestal, os preços mínimos de extração em terras privadas e comunitárias deve<br />

ser mais alto <strong>do</strong> que as taxas florestais nas concessões. Recomenda-se que as tabelas de<br />

encargos de extração da madeira e da área, aplicadas a terras florestais públicas fora de<br />

concessões florestais, seja usada como preços mínimos em terras privadas ou comunitárias.<br />

EST ESTABELECIMENTO EST EST ABELECIMENTO DO DO DO NÍVEL NÍVEL D DDAS<br />

D AS T TTAXAS<br />

T TAXAS<br />

AXAS FL FLOREST FL OREST ORESTAIS OREST AIS<br />

O estabelecimento de níveis apropria<strong>do</strong>s de taxas florestais para madeira vendida ou<br />

taxas de área em concessões é uma questão importante, mas controvertida. A indústria<br />

florestal, é claro, preferiria taxas florestais baixas. No entanto, o governo pode procurar<br />

estabelecer taxas florestais que reflitam o pleno valor “competitivo” da madeira e <strong>do</strong>s<br />

recursos florestais. Se as taxas florestais são baixas, então a madeira será “barata” e madeira<br />

“barata” encorajará o desperdício, os lucros extra encorajarão a expansão excessiva<br />

da indústria florestal e tu<strong>do</strong> isso levará à rápida exploração da floresta, o<br />

desflorestamento e a regeneração inadequada. Embora os governos possam escolher<br />

renunciar a alguns rendimentos, estabelecen<strong>do</strong> taxas em níveis mais baixos a fim de<br />

tornar a exploração da floresta mais lucrativa e encorajar o desenvolvimento da indústria,<br />

isso deveria ser feito deliberadamente. O governo deveria entender os custos de tal<br />

política em termos de quantia de rendimentos renuncia<strong>do</strong>s.<br />

V<br />

E<br />

OBTENÇÃO BTENÇÃO DE DE VVAL<br />

V AL ALOR AL OR DA EEXTRAÇÃO<br />

EXTRAÇÃO<br />

XTRAÇÃO DA MMADEIRA<br />

M ADEIRA A PPARTIR<br />

PARTIR<br />

ARTIR DA MMADEIRA<br />

M ADEIRA<br />

M<br />

P<br />

P<br />

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57<br />

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