Untitled - Ministério do Meio Ambiente
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AGENDA POSITIVA PARA O SETOR FLORESTAL DO BRASIL<br />
PROGRAMA NACIONAL DE FLORESTAS<br />
manejo florestal. A segunda parte discute os mecanismos de receita florestal, taxas, preços<br />
de impostos e outros encargos.<br />
Embora o foco seja sobre o regime de propriedade florestal e disposições sobre preços<br />
relativos principalmente à madeira, as disposições propostas sobre manejo florestal<br />
incorporam a manutenção e preservação de outros usos e valores não relaciona<strong>do</strong>s à<br />
madeira e a valores ambientais da floresta.<br />
PARTE 1<br />
DISPOSIÇÕES SOBRE O REGIME DE PROPRIEDADE<br />
FLORESTAL PARA FLORESTAS PÚBLICAS<br />
As concessões florestais têm si<strong>do</strong> a forma pre<strong>do</strong>minante de regime de propriedade<br />
florestal e o mecanismo principal para a utilização das florestas em terras públicas em<br />
países em desenvolvimento.<br />
Concessões florestais de vários tipos têm si<strong>do</strong>, de algum mo<strong>do</strong>, bem sucedidas em<br />
vários países tropicais, facilitan<strong>do</strong> a utilização das florestas tropicais para comercialização<br />
de madeira e estimulan<strong>do</strong> o desenvolvimento econômico com base florestal. No entanto,<br />
em muitos casos isso acontece a um custo considerável, em termos de outras produções<br />
e benefícios florestais e em termos de potencial perdi<strong>do</strong> de valores, benefícios econômicos<br />
e receitas florestais. Freqüentemente, benefícios econômicos e financeiros dessas<br />
ricas florestas tropicais têm si<strong>do</strong> menores <strong>do</strong> que o espera<strong>do</strong>. A utilização na floresta<br />
e no processamento não tem si<strong>do</strong> eficiente, os valores econômicos têm si<strong>do</strong> dissipa<strong>do</strong>s,<br />
as receitas têm si<strong>do</strong> menores que o potencial e a exploração da floresta tem si<strong>do</strong> demasia<strong>do</strong><br />
rápida (Repetto e Gillis 1988; Grut, Gray e Egli 1991; Gray 1997).<br />
Por exemplo, nas concessões florestais da In<strong>do</strong>nésia, as políticas e as ricas florestas<br />
tropicais <strong>do</strong> país contribuíram para o notável crescimento da produção de produtos florestais,<br />
exportação e contribuição para o crescimento econômico, particularmente desde o<br />
início da década de 80 (Gray 1996b). No entanto, essa contribuição parece que terá vida<br />
curta. Como resulta<strong>do</strong> da rápida expansão da produção florestal, o fornecimento da madeira<br />
tropical altamente valiosa das florestas naturais começará a se reduzir por volta <strong>do</strong><br />
ano 2000 (Gray 1996b). O valor da floresta (rentabilidade econômica) e as receitas florestais<br />
para o governo tem si<strong>do</strong> menores <strong>do</strong> que o potencial. (Repetto e Gillis 1988; Gray<br />
1990).<br />
Adicionalmente, as concessões florestais não têm si<strong>do</strong> muito bem sucedidas em incentivar<br />
o manejo sustentável de florestas tropicais (Repetto e Gillis 1988; Poore et al<br />
1989; Grut, Gray e Egli 1991). Em um estu<strong>do</strong> amplamente cita<strong>do</strong> sobre manejo de florestas<br />
tropicais, Poore et al constataram que menos de 1% de florestas tropicais naturais<br />
(menos de 1 milhão de hectares) encontrava-se submeti<strong>do</strong> a manejo florestal sustentável<br />
(Poore et al 1989). Todavia, nem to<strong>do</strong>s os países com florestas tropicais foram incluí<strong>do</strong>s<br />
no cálculo de Poore, e para alguns <strong>do</strong>s principais países com florestas tropicais,<br />
como In<strong>do</strong>nésia e Malásia, somente estimativas brutas puderam ser feitas (Sharma et al<br />
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Regime de Propriedade Florestal e Valoração de Florestas Públicas no Brasil