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Notas Metodológicas - Ministério da Agricultura

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NOTAS METODOLÓGICAS<br />

<strong>Notas</strong> <strong>Metodológicas</strong><br />

CONCEITO DE COMÉRCIO AGRÍCOLA<br />

Com o advento <strong>da</strong> Organização Mundial do Comércio<br />

(OMC), resultante <strong>da</strong>s negociações <strong>da</strong> Ro<strong>da</strong><strong>da</strong> do<br />

Uruguai entre 1986 e 1994, foi realizado o chamado<br />

“Acordo Agrícola”. Esse acordo constitui suporte fun<strong>da</strong>mental<br />

<strong>da</strong> normatização do comércio agrícola, com o<br />

objetivo de torná-lo mais justo e orientado pelo mercado,<br />

por meio <strong>da</strong> redução <strong>da</strong>s barreiras comerciais e dos<br />

subsídios à agricultura.<br />

TABELA V<br />

Esta edição do Intercâmbio Comercial Agrícola Brasileiro<br />

contém, para ca<strong>da</strong> um dos 30 (trinta) principais<br />

destinos <strong>da</strong>s exportações brasileiras, quatro tabelas inseri<strong>da</strong>s<br />

na parte III dos capítulos, que possuem os principais<br />

produtos agrícolas importados. Para uma análise<br />

de potenciali<strong>da</strong>de, foram selecionados os produtos correspondentes<br />

a 90% <strong>da</strong>s aquisições, ordenados de forma<br />

decrescente. Após a seleção, realizou-se um cruzamento,<br />

para ca<strong>da</strong> produto, <strong>da</strong> participação brasileira no mercado<br />

em questão e no mercado mundial. Com o resultado desse<br />

cruzamento, foram construí<strong>da</strong>s quatro tabelas.<br />

As tabelas V-A, V-B e V-C incluem os produtos que<br />

são importados pelos parceiros comerciais e nos quais<br />

o Brasil obteve participação superior a 1% no mercado<br />

A União Europeia 2 é uma grande importadora de produtos<br />

agrícolas. To<strong>da</strong>via, mais <strong>da</strong> metade do valor transacionado<br />

é realizado entre membros do bloco. Outra parte do<br />

valor importado é resultado de reexportações de produtos<br />

provenientes de países não pertencentes ao bloco. Com o<br />

Os dispositivos do acordo agrícola abrangem os seguintes<br />

códigos do Sistema Harmonizado de Mercadorias, constituindo,<br />

dessa forma, os denominados produtos agrícolas: capítulos<br />

1 ao 24 (excluindo os pescados e seus produtos), bem como<br />

parte dos capítulos 29, 33, 35, 38, 41, 43, 50, 51, 52 e 53 1 . Além<br />

<strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de dos capítulos 1 a 24, bem como de parte dos mencionados<br />

capítulos, também foram considerados como agrícolas,<br />

nesta publicação, os pescados e seus produtos.<br />

mundial do produto. Essa ponderação de 1% no comércio<br />

mundial opera, nesta publicação, como um referencial <strong>da</strong><br />

competitivi<strong>da</strong>de brasileira no produto.<br />

Assim, na tabela V-A são listados os principais produtos<br />

de importação do agronegócio do parceiro, em que o<br />

Brasil participa com mais de 1% do comércio mundial e<br />

nos quais o market share brasileiro do referido mercado<br />

é superior ao do mercado mundial. Na Tabela V-B, a participação<br />

brasileira nas importações do produto do país é<br />

inferior à sua participação no mercado mundial. Na tabela<br />

V-C, são agrupados os produtos que o Brasil não exporta<br />

para o país. Por fim, a Tabela V-D apresenta os produtos<br />

cuja participação brasileira no mercado mundial é inferior<br />

a 1%, independentemente se exporta ou não para o país.<br />

COMÉRCIO INTRA E EXTRABLOCO DA UNIÃO EUROPEIA<br />

objetivo de mitigar a distorção causa<strong>da</strong> pela duplicação de<br />

valores no comércio mundial agrícola, os <strong>da</strong>dos comerciais<br />

utilizados no capítulo dedicado à União Europeia e os <strong>da</strong>dos<br />

de importação mundial <strong>da</strong> parte III dos demais capítulos excluem<br />

o comércio intrabloco <strong>da</strong> União Europeia.<br />

1 Os códigos deste agrupamento podem ser conferidos no anexo I do Acordo Agrícola, no endereço eletrônico < http://www.wto.org/english/docs_e/legal_e/14-ag_02_e.htm#annI >.<br />

2 Atualmente, fazem parte <strong>da</strong> União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria,<br />

Irlan<strong>da</strong>, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia e Suécia.<br />

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