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Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU

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Bolsas: recursos para capacitação tecnológica e <strong>de</strong> inovação, implementadas<br />

pelo CNPq <strong>de</strong> acordo com as características, normas e procedimentos daquela<br />

agência, que po<strong>de</strong>m ser consultadas no en<strong>de</strong>reço www.cnpq.br.<br />

Os instrumentos <strong>de</strong> seleção po<strong>de</strong>rão, eventualmente, estabelecer critérios específicos<br />

ou restrições em relação às <strong>de</strong>spesas apoiáveis, em função da natureza do objeto.<br />

1.3 CONCEITOS E DEFINIÇÕES<br />

I - Conce<strong>de</strong>nte: <strong>FINEP</strong> ou outra Agência <strong>de</strong> Fomento responsável pela transferência<br />

dos recursos financeiros ou pela <strong>de</strong>scentralização dos créditos orçamentários do<br />

FNDCT <strong>de</strong>stinados à execução do objeto do instrumento regulado por esta norma.<br />

II - Proponente: órgão ou entida<strong>de</strong> pública ou privada sem fins lucrativos que<br />

manifeste, por meio <strong>de</strong> proposta, interesse em firmar instrumento regulado por<br />

esta norma.<br />

III - Convenente: órgão ou entida<strong>de</strong> da administração pública direta e indireta<br />

estadual, distrital ou municipal, bem como entida<strong>de</strong> privada sem fins lucrativos,<br />

com o qual o conce<strong>de</strong>nte pactua a execução <strong>de</strong> programa, projeto, ativida<strong>de</strong> ou<br />

evento mediante a celebração <strong>de</strong> convênio.<br />

IV - Acordante: órgão ou entida<strong>de</strong> da administração pública fe<strong>de</strong>ral direta e<br />

indireta, com a qual o conce<strong>de</strong>nte pactua a execução <strong>de</strong> termo <strong>de</strong> cooperação.<br />

V - Interveniente(s): órgão ou entida<strong>de</strong> da administração pública direta ou<br />

indireta <strong>de</strong> qualquer esfera <strong>de</strong> governo, ou entida<strong>de</strong> privada que participa dos<br />

instrumentos regulados por esta norma para manifestar consentimento ou assumir<br />

obrigações em nome próprio.<br />

VI - Executor(es): órgão ou entida<strong>de</strong> da administração pública direta ou indireta<br />

<strong>de</strong> qualquer esfera <strong>de</strong> governo, ou entida<strong>de</strong> privada sem fins lucrativos, responsável<br />

direta pela execução do objeto do instrumento pactuado.<br />

MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010 15

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