Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU
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g) O adiantamento <strong>de</strong> caixa (Suprimento <strong>de</strong> Fundos) é permitido somente para<br />
realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> custeio eventuais, <strong>de</strong> pequeno vulto, que exijam pronto<br />
pagamento e que, pela sua excepcionalida<strong>de</strong>, não possam ser realizadas conforme<br />
processo normal <strong>de</strong> aquisição. Esta modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve estar prevista em norma<br />
interna da Instituição, com regras claras sobre sua utilização. Os valores <strong>de</strong><br />
suprimento <strong>de</strong> fundos e cada <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>vem observar os limites estabelecidos em<br />
norma expedida pelo Ministério da Fazenda.<br />
Todas as <strong>de</strong>spesas realizadas <strong>de</strong>verão ter documento fiscal e os gastos <strong>de</strong>verão<br />
estar discriminados na prestação <strong>de</strong> contas, sendo eventuais saldos <strong>de</strong>volvidos à<br />
conta do convênio.<br />
Quando da utilização <strong>de</strong> suprimento <strong>de</strong> fundos é necessário observar se não se<br />
trata <strong>de</strong> contratações <strong>de</strong> um mesmo objeto, passíveis <strong>de</strong> planejamento, e que, ao<br />
longo do exercício, possam vir a ser caracterizadas como fracionamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa<br />
e, conseqüentemente, como fuga à cotação prévia <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> mercado.<br />
Excepcionalmente e caso ocorra atraso na liberação <strong>de</strong> recursos durante a vigência<br />
do instrumento que não possa ser imputado aos convenentes, executores ou<br />
intervenientes, os gastos previstos no Plano <strong>de</strong> Trabalho relativos às parcelas em<br />
atraso, po<strong>de</strong>rão ser ressarcidos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que necessários à continuida<strong>de</strong> do objeto.<br />
h) Os pagamentos <strong>de</strong>vem ser realizados da conta corrente específica do projeto<br />
para o credor, sendo vedado o ressarcimento ou reembolso <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas, exceto<br />
no caso <strong>de</strong> diárias e vencimentos e obrigações patronais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja a <strong>de</strong>vida<br />
comprovação dos gastos. A movimentação financeira para fins <strong>de</strong> ressarcimento<br />
<strong>de</strong>verá ser específica e realizada a cada pagamento efetuado;<br />
i) As aquisições <strong>de</strong> bens e contratações <strong>de</strong> serviços por órgãos e entida<strong>de</strong>s da<br />
administração pública fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal, direta e indireta, <strong>de</strong>verão<br />
observar as disposições contidas na Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />
Administrativos e <strong>de</strong>mais normas fe<strong>de</strong>rais pertinentes ao assunto.<br />
MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010 37