Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU
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2.4 ORIENTAÇÕES GERAIS PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS<br />
FINANCEIROS<br />
A liberação dos recursos obe<strong>de</strong>cerá ao cronograma <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolso previsto<br />
no Plano <strong>de</strong> Trabalho. É importante salientar que para evitar qualquer atraso<br />
no recebimento dos recursos, a conta bancária exclusiva do convênio <strong>de</strong>verá<br />
estar ativa e as informações completas e atualizadas (agência e conta-corrente<br />
com dígitos).<br />
A liberação das parcelas ocorrerá <strong>de</strong> acordo com a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recursos na<br />
<strong>FINEP</strong> e o cumprimento <strong>de</strong> condicionantes estabelecidas no convênio ou termo <strong>de</strong><br />
cooperação.<br />
Os recursos <strong>de</strong>sembolsados para convênios, enquanto não empregados na sua<br />
finalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>verão ser obrigatoriamente aplicados:<br />
28<br />
I - em ca<strong>de</strong>rneta <strong>de</strong> poupança <strong>de</strong> instituição financeira pública fe<strong>de</strong>ral, se a<br />
previsão <strong>de</strong> seu uso for igual ou superior a um mês; e<br />
II - em fundo <strong>de</strong> renda fixa lastreado em título da dívida pública, quando sua<br />
utilização estiver prevista para prazos menores.<br />
Os rendimentos das aplicações financeiras <strong>de</strong>verão ser obrigatoriamente aplicados<br />
no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />
contas exigidas para os recursos transferidos.<br />
2.4.1 CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DAS PARCELAS DE<br />
RECURSOS<br />
A liberação da 1 a parcela será automática, exceto no caso <strong>de</strong> haver condicionantes,<br />
estabelecidas no instrumento contratual. Estas condicionantes são analisadas pelas<br />
áreas técnica, jurídica e financeira da <strong>FINEP</strong>, conforme apropriado ao contexto.<br />
MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010