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Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU

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2.4 ORIENTAÇÕES GERAIS PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS<br />

FINANCEIROS<br />

A liberação dos recursos obe<strong>de</strong>cerá ao cronograma <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolso previsto<br />

no Plano <strong>de</strong> Trabalho. É importante salientar que para evitar qualquer atraso<br />

no recebimento dos recursos, a conta bancária exclusiva do convênio <strong>de</strong>verá<br />

estar ativa e as informações completas e atualizadas (agência e conta-corrente<br />

com dígitos).<br />

A liberação das parcelas ocorrerá <strong>de</strong> acordo com a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recursos na<br />

<strong>FINEP</strong> e o cumprimento <strong>de</strong> condicionantes estabelecidas no convênio ou termo <strong>de</strong><br />

cooperação.<br />

Os recursos <strong>de</strong>sembolsados para convênios, enquanto não empregados na sua<br />

finalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>verão ser obrigatoriamente aplicados:<br />

28<br />

I - em ca<strong>de</strong>rneta <strong>de</strong> poupança <strong>de</strong> instituição financeira pública fe<strong>de</strong>ral, se a<br />

previsão <strong>de</strong> seu uso for igual ou superior a um mês; e<br />

II - em fundo <strong>de</strong> renda fixa lastreado em título da dívida pública, quando sua<br />

utilização estiver prevista para prazos menores.<br />

Os rendimentos das aplicações financeiras <strong>de</strong>verão ser obrigatoriamente aplicados<br />

no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />

contas exigidas para os recursos transferidos.<br />

2.4.1 CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DAS PARCELAS DE<br />

RECURSOS<br />

A liberação da 1 a parcela será automática, exceto no caso <strong>de</strong> haver condicionantes,<br />

estabelecidas no instrumento contratual. Estas condicionantes são analisadas pelas<br />

áreas técnica, jurídica e financeira da <strong>FINEP</strong>, conforme apropriado ao contexto.<br />

MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010

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