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Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU

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d) Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalida<strong>de</strong> diversa<br />

da estabelecida no instrumento, ressalvado o custeio da implementação das medidas<br />

<strong>de</strong> preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano <strong>de</strong> Trabalho;<br />

e) Realizar <strong>de</strong>spesas em data anterior à vigência do instrumento, salvo<br />

excepcionalmente para convênios e termos <strong>de</strong> cooperação firmados com base na<br />

IN CDFNDCT 01/10 e <strong>de</strong>spesas cobertas por outros aportes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

expressamente autorizadas pela conce<strong>de</strong>nte;<br />

f) Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo para<br />

convênios firmados com base na Portaria Interministerial 127/08 e na IN<br />

CDFNDCT 01/10, para <strong>de</strong>spesas expressamente autorizadas pela <strong>FINEP</strong>,<br />

consi<strong>de</strong>rando-se que o fato gerador da <strong>de</strong>spesa tenha ocorrido durante a<br />

vigência do instrumento pactuado;<br />

g) Realizar <strong>de</strong>spesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,<br />

inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no<br />

caso <strong>de</strong> convênios regidos pela Portaria Interministerial 127/08 e IN CDFNDCT 01/<br />

10 no que se refere às multas, se <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> atraso na transferência <strong>de</strong> recursos<br />

pelo conce<strong>de</strong>nte, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que os prazos para pagamento e os percentuais sejam<br />

os mesmos aplicados no mercado;<br />

h) Transferir recursos para clubes, associações <strong>de</strong> servidores ou quaisquer entida<strong>de</strong>s<br />

congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar;<br />

i) Realizar <strong>de</strong>spesas com publicida<strong>de</strong> salvo as <strong>de</strong> caráter educativo, informativo<br />

ou <strong>de</strong> orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que<br />

caracterizem promoção pessoal e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que previstas no Plano <strong>de</strong> Trabalho.<br />

40<br />

MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010

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