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Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU

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iii. Equipe <strong>de</strong> apoio administrativo – as alterações da equipe <strong>de</strong> apoio<br />

administrativo <strong>de</strong>vem ser informadas à <strong>FINEP</strong>.<br />

e) Metas, ativida<strong>de</strong>s, indicadores e prazos do cronograma físico – As<br />

alterações do Plano <strong>de</strong> Trabalho relacionadas a estes itens po<strong>de</strong>rão ser<br />

solicitadas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja comprometimento do objeto do convênio /<br />

termo <strong>de</strong> cooperação. O novo cronograma físico <strong>de</strong>verá ser apresentado, com<br />

as <strong>de</strong>vidas justificativas. A efetiva alteração <strong>de</strong>verá ser previamente aprovada<br />

pela <strong>FINEP</strong>.<br />

f) Antecipação <strong>de</strong> parcelas - O convenente / acordante po<strong>de</strong>rá submeter à<br />

avaliação da <strong>FINEP</strong> pedido <strong>de</strong> antecipação <strong>de</strong> parcela, durante a execução do<br />

convênio / termo <strong>de</strong> cooperação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente justificado.<br />

2.5.3 ALTERAÇÕES DE BOLSAS DE DESENVOLVIMENTO<br />

As solicitações <strong>de</strong> alterações na relação <strong>de</strong> bolsas e <strong>de</strong> bolsistas, bem como <strong>de</strong><br />

categorias e prazos, <strong>de</strong>vem ser encaminhadas diretamente ao CNPq, órgão<br />

responsável pela contratação e implementação. No caso <strong>de</strong> alterações <strong>de</strong> categorias<br />

e prazos, o convenente ou acordante <strong>de</strong>verá observar as regras estabelecidas no<br />

instrumento <strong>de</strong> chamamento público e os requisitos <strong>de</strong>finidos pela CNPq.<br />

Os prazos <strong>de</strong> implementação das bolsas estão limitados à vigência do convênio ou<br />

termo <strong>de</strong> cooperação (e suas respectivas prorrogações, quando aprovadas pela<br />

<strong>FINEP</strong>) e aos recursos aprovados. É vedado remanejamento <strong>de</strong> recursos do plano<br />

<strong>de</strong> aplicação do projeto para pagamento <strong>de</strong> bolsas.<br />

MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010 35

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