Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU
Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU
Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
2.2 ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIVULGAÇÃO<br />
DE RESULTADOS<br />
a) Chamadas Públicas e Cartas-Convite<br />
As propostas apresentadas em resposta às Chamadas Públicas e Cartas-Convite têm<br />
processo <strong>de</strong> análise e julgamento composto por avaliação <strong>de</strong> mérito e análise técnico-<br />
jurídica, <strong>de</strong>talhadas segundo as especificida<strong>de</strong>s estabelecidas no respectivo instrumento.<br />
A avaliação <strong>de</strong> mérito das propostas tem caráter classificatório e é realizada por<br />
Comitês <strong>de</strong> Avaliação, formados por consultores ad hoc e analistas da <strong>FINEP</strong>, com<br />
base em critérios específicos <strong>de</strong>terminados no instrumento <strong>de</strong> chamamento público.<br />
A análise técnico-jurídica das propostas contempla aspectos técnicos, tais como a<br />
a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> metodologias, metas, ativida<strong>de</strong>s, indicadores, prazos, equipe<br />
executora, orçamentos e cronogramas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolsos, bem como a elegibilida<strong>de</strong><br />
das instituições participantes, documentação necessária à contratação e a<strong>de</strong>quação<br />
à legislação vigente.<br />
Durante o processo <strong>de</strong> análise, o coor<strong>de</strong>nador do projeto ou dirigentes das<br />
instituições participantes po<strong>de</strong>rão ser contatados pela <strong>FINEP</strong> para esclarecimentos<br />
necessários ou apresentação <strong>de</strong> documentos complementares.<br />
Encerrados estes procedimentos, todas as propostas são submetidas à apreciação<br />
da Diretoria Executiva da <strong>FINEP</strong> para <strong>de</strong>liberação. O resultado é publicado no sítio<br />
eletrônico da <strong>FINEP</strong>, no Diário Oficial da União e informado através <strong>de</strong> carta aos<br />
proponentes.<br />
Prazo Estimado <strong>de</strong>sta Etapa: 100 (cem) dias 2<br />
Com base na Lei nº 9784/99, a instituição proponente po<strong>de</strong>rá apresentar recurso<br />
às <strong>de</strong>cisões, através <strong>de</strong> correspondência formal, dirigida ao Presi<strong>de</strong>nte da <strong>FINEP</strong>,<br />
até 10 dias úteis após a divulgação do resultado.<br />
2 Contados a partir do recebimento efetivo das cópias eletrônicas e impressas da proposta.<br />
MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010 21