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Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU

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2.2 ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIVULGAÇÃO<br />

DE RESULTADOS<br />

a) Chamadas Públicas e Cartas-Convite<br />

As propostas apresentadas em resposta às Chamadas Públicas e Cartas-Convite têm<br />

processo <strong>de</strong> análise e julgamento composto por avaliação <strong>de</strong> mérito e análise técnico-<br />

jurídica, <strong>de</strong>talhadas segundo as especificida<strong>de</strong>s estabelecidas no respectivo instrumento.<br />

A avaliação <strong>de</strong> mérito das propostas tem caráter classificatório e é realizada por<br />

Comitês <strong>de</strong> Avaliação, formados por consultores ad hoc e analistas da <strong>FINEP</strong>, com<br />

base em critérios específicos <strong>de</strong>terminados no instrumento <strong>de</strong> chamamento público.<br />

A análise técnico-jurídica das propostas contempla aspectos técnicos, tais como a<br />

a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> metodologias, metas, ativida<strong>de</strong>s, indicadores, prazos, equipe<br />

executora, orçamentos e cronogramas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolsos, bem como a elegibilida<strong>de</strong><br />

das instituições participantes, documentação necessária à contratação e a<strong>de</strong>quação<br />

à legislação vigente.<br />

Durante o processo <strong>de</strong> análise, o coor<strong>de</strong>nador do projeto ou dirigentes das<br />

instituições participantes po<strong>de</strong>rão ser contatados pela <strong>FINEP</strong> para esclarecimentos<br />

necessários ou apresentação <strong>de</strong> documentos complementares.<br />

Encerrados estes procedimentos, todas as propostas são submetidas à apreciação<br />

da Diretoria Executiva da <strong>FINEP</strong> para <strong>de</strong>liberação. O resultado é publicado no sítio<br />

eletrônico da <strong>FINEP</strong>, no Diário Oficial da União e informado através <strong>de</strong> carta aos<br />

proponentes.<br />

Prazo Estimado <strong>de</strong>sta Etapa: 100 (cem) dias 2<br />

Com base na Lei nº 9784/99, a instituição proponente po<strong>de</strong>rá apresentar recurso<br />

às <strong>de</strong>cisões, através <strong>de</strong> correspondência formal, dirigida ao Presi<strong>de</strong>nte da <strong>FINEP</strong>,<br />

até 10 dias úteis após a divulgação do resultado.<br />

2 Contados a partir do recebimento efetivo das cópias eletrônicas e impressas da proposta.<br />

MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010 21

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