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Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU

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apresentadas, justificadas e <strong>de</strong>talhadas no anexo A8 do formulário <strong>de</strong><br />

acompanhamento financeiro, disponibilizado no sítio eletrônico: http://<br />

www.finep.gov.br.<br />

A proposta <strong>de</strong> reformulação da relação <strong>de</strong> itens <strong>de</strong>verá ser encaminhada<br />

previamente à execução da <strong>de</strong>spesa, em tempo hábil para a sua análise e<br />

aprovação pela <strong>FINEP</strong>, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término <strong>de</strong><br />

vigência do instrumento.<br />

Não po<strong>de</strong>rão ser alterados ou excluídos itens <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa já adquiridos ou<br />

contratados.<br />

b.2) Alterações da relação <strong>de</strong> itens apoiados, com remanejamento<br />

financeiro - <strong>de</strong>verão ser formalmente apresentadas, justificadas e <strong>de</strong>talhadas<br />

nos anexos A7, A8 e A9 do formulário <strong>de</strong> acompanhamento financeiro,<br />

disponibilizado no sítio eletrônico: http://www.finep.gov.br.<br />

A proposta <strong>de</strong> remanejamento financeiro <strong>de</strong>verá ser encaminhada previamente<br />

à execução da <strong>de</strong>spesa, em tempo hábil para a sua análise e aprovação pela<br />

<strong>FINEP</strong>, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término <strong>de</strong> vigência do<br />

instrumento.<br />

Não po<strong>de</strong>rão ser alterados ou excluídos itens <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa já adquiridos ou<br />

contratados.<br />

b.2.1) No caso <strong>de</strong> convênios firmados com base na IN CDFNDCT 01/10, o<br />

convenente fica dispensado <strong>de</strong> solicitar previamente o remanejamento<br />

financeiro <strong>de</strong>ntro da mesma categoria econômica (<strong>de</strong>spesas correntes ou <strong>de</strong><br />

capital) e atendidos os seguintes requisitos:<br />

I - não alterar o objeto do convênio;<br />

II - estar compreendida <strong>de</strong>ntro do limite máximo <strong>de</strong> 30% (trinta por cento) do<br />

valor inicialmente aprovado para cada categoria econômica; e<br />

MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010 33

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