Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU
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apresentadas, justificadas e <strong>de</strong>talhadas no anexo A8 do formulário <strong>de</strong><br />
acompanhamento financeiro, disponibilizado no sítio eletrônico: http://<br />
www.finep.gov.br.<br />
A proposta <strong>de</strong> reformulação da relação <strong>de</strong> itens <strong>de</strong>verá ser encaminhada<br />
previamente à execução da <strong>de</strong>spesa, em tempo hábil para a sua análise e<br />
aprovação pela <strong>FINEP</strong>, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término <strong>de</strong><br />
vigência do instrumento.<br />
Não po<strong>de</strong>rão ser alterados ou excluídos itens <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa já adquiridos ou<br />
contratados.<br />
b.2) Alterações da relação <strong>de</strong> itens apoiados, com remanejamento<br />
financeiro - <strong>de</strong>verão ser formalmente apresentadas, justificadas e <strong>de</strong>talhadas<br />
nos anexos A7, A8 e A9 do formulário <strong>de</strong> acompanhamento financeiro,<br />
disponibilizado no sítio eletrônico: http://www.finep.gov.br.<br />
A proposta <strong>de</strong> remanejamento financeiro <strong>de</strong>verá ser encaminhada previamente<br />
à execução da <strong>de</strong>spesa, em tempo hábil para a sua análise e aprovação pela<br />
<strong>FINEP</strong>, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término <strong>de</strong> vigência do<br />
instrumento.<br />
Não po<strong>de</strong>rão ser alterados ou excluídos itens <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa já adquiridos ou<br />
contratados.<br />
b.2.1) No caso <strong>de</strong> convênios firmados com base na IN CDFNDCT 01/10, o<br />
convenente fica dispensado <strong>de</strong> solicitar previamente o remanejamento<br />
financeiro <strong>de</strong>ntro da mesma categoria econômica (<strong>de</strong>spesas correntes ou <strong>de</strong><br />
capital) e atendidos os seguintes requisitos:<br />
I - não alterar o objeto do convênio;<br />
II - estar compreendida <strong>de</strong>ntro do limite máximo <strong>de</strong> 30% (trinta por cento) do<br />
valor inicialmente aprovado para cada categoria econômica; e<br />
MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010 33