Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU
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Para convênios e termos <strong>de</strong> cooperação firmados com base na Instrução Normativa<br />
CDFNDCT Nº 1/10 e no caso específico <strong>de</strong> arranjo institucional para a execução do<br />
projeto, composto por 3 (três) ou mais instituições executoras, ou ainda na forma<br />
<strong>de</strong> re<strong>de</strong>, as instituições executoras po<strong>de</strong>rão, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que previamente autorizado<br />
pela <strong>FINEP</strong>, assinar termo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são ao convênio ou termo <strong>de</strong> cooperação, na<br />
forma estabelecida e comunicada ao convenente / acordante.<br />
Adicionalmente, serão enviados pela <strong>FINEP</strong> formulários <strong>de</strong> dados cadastrais do<br />
or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas e, no caso <strong>de</strong> convênios, <strong>de</strong> conta corrente exclusiva para<br />
transferência dos recursos da <strong>FINEP</strong>.<br />
ORIENTAÇÕES PARA ABERTURAS DE CONTAS DE CONVÊNIOS:<br />
• O convenente <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar abertura <strong>de</strong> conta bancária exclusiva para a<br />
transferência dos recursos da <strong>FINEP</strong>, junto ao Banco do Brasil S.A. ou à Caixa<br />
Econômica Fe<strong>de</strong>ral ou, ainda, à outra instituição bancária cujo controle acionário<br />
seja da União;<br />
• O convenente, salvo se integrante <strong>de</strong> conta única*, <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar abertura<br />
<strong>de</strong> conta bancária exclusiva para a movimentação <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> contrapartida<br />
financeira, junto ao Banco do Brasil S.A. ou à Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral ou, ainda,<br />
à outra instituição bancária cujo controle acionário seja da União;<br />
• O convenente <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar abertura <strong>de</strong> conta bancária exclusiva para a<br />
movimentação <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> outros aportes financeiros ao projeto, junto ao<br />
Banco do Brasil S.A. ou à Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral ou, ainda, à outra instituição<br />
bancária cujo controle acionário seja da União;<br />
• É vedada a utilização <strong>de</strong> contas correntes já existentes.<br />
26<br />
* Conta Única do Tesouro Nacional: Conta mantida junto ao Banco Central do Brasil e operada pelo Banco do Brasil ou<br />
bancos alternativos, <strong>de</strong>stinada a acolher as disponibilida<strong>de</strong>s financeiras <strong>de</strong> Órgãos e Entida<strong>de</strong>s da Administração Pública<br />
da União e Estados.<br />
MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010