Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU
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x. Quando o convenente for Instituição Pública (Estado, Município, Distrito<br />
Fe<strong>de</strong>ral): consulta, pela <strong>FINEP</strong>, ao subsistema do SIAFI <strong>de</strong>nominado Cadastro Único<br />
<strong>de</strong> Exigências para Transferências Voluntárias para Estados, Municípios e Distrito<br />
Fe<strong>de</strong>ral (CAUC).<br />
xi. Consulta direta realizada pela <strong>FINEP</strong> junto ao Sistema Integrado <strong>de</strong><br />
Administração Financeira (SIAFI).<br />
xii. As instituições privadas sem fins lucrativos <strong>de</strong>verão comprovar funcionamento<br />
regular na forma estabelecida pela LDO<br />
Documentos complementares po<strong>de</strong>rão ser solicitados ao proponente, em<br />
atendimento a exigências da Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias, do diploma<br />
normativo <strong>de</strong> referência ou conforme o objeto do convênio ou termo <strong>de</strong><br />
cooperação, como, por exemplo, quando houver execução <strong>de</strong> obras, instalações<br />
ou benfeitorias e aquisição <strong>de</strong> bens permanentes.<br />
2.3.2 PROCEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO E<br />
TERMO DE COOPERAÇÃO<br />
Após a aprovação da proposta <strong>de</strong> financiamento pela Diretoria Executiva da <strong>FINEP</strong>,<br />
serão enviados ao proponente, por via eletrônica, a minuta do convênio ou termo<br />
<strong>de</strong> cooperação e seu respectivo plano <strong>de</strong> trabalho. Os representantes legais das<br />
instituições partícipes <strong>de</strong>verão assinar a documentação, conforme instruções na<br />
carta <strong>de</strong> encaminhamento, e <strong>de</strong>volver à <strong>FINEP</strong> no prazo estabelecido.<br />
Nos casos <strong>de</strong> termos <strong>de</strong> cooperação firmados para a execução direta por parte do<br />
acordante <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> pesquisa, <strong>de</strong>senvolvimento e inovação, especialmente<br />
os selecionados através <strong>de</strong> chamamento público, a <strong>FINEP</strong> po<strong>de</strong>rá estabelecer que<br />
o plano <strong>de</strong> trabalho contenha os itens aplicáveis a convênios.<br />
Cabe aos partícipes do projeto a verificação do plano <strong>de</strong> trabalho, em função <strong>de</strong><br />
possíveis alterações, inclusões ou exclusões da proposta original.<br />
MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010 25