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Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU

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Adicionalmente, é necessário o envio <strong>de</strong> cópia impressa do FAP, idêntica à versão<br />

enviada eletronicamente, na forma estabelecida no manual <strong>de</strong> preenchimento<br />

do FAP.<br />

O recebimento da proposta nas versões eletrônica e impressa é requisito para o<br />

início do processo <strong>de</strong> análise. As datas limite para o envio eletrônico, bem como o<br />

encaminhamento <strong>de</strong> cópias impressas, são estabelecidos na Chamada Pública ou<br />

Carta-Convite. No caso das encomendas, o prazo <strong>de</strong> envio da proposta é informado<br />

ao se disponibilizar o FAP.<br />

Os requisitos estabelecidos em Chamadas Públicas e Cartas-Convite e termos <strong>de</strong><br />

referência <strong>de</strong> Encomenda <strong>de</strong>vem ser integralmente observados pelo proponente,<br />

sob pena <strong>de</strong> comprometimento da avaliação e eventual <strong>de</strong>squalificação do projeto.<br />

RECOMENDAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA<br />

20<br />

Para fins <strong>de</strong> correta classificação <strong>de</strong> itens nas rubricas orçamentárias<br />

recomendamos consultar as Portarias STN 163 e 448 em http://<br />

www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilida<strong>de</strong>.asp<br />

Informar cotações <strong>de</strong> moedas para cálculo <strong>de</strong> valores <strong>de</strong> itens importados<br />

Os valores dos itens solicitados <strong>de</strong>vem ser compatíveis com aqueles praticados<br />

no mercado<br />

Quando não financeira, a contrapartida <strong>de</strong>verá ser apresentada na forma <strong>de</strong><br />

bens, recursos humanos, insumos e serviços, <strong>de</strong>ntre outras <strong>de</strong>spesas, com memórias<br />

<strong>de</strong> cálculo que permitam mensurar economicamente o valor a ser aportado e a<br />

sua comprovação em prestações <strong>de</strong> contas.<br />

MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010

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