Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU
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Constatado qualquer indício <strong>de</strong> improprieda<strong>de</strong>, os partícipes serão instados a<br />
apresentar esclarecimentos para apuração dos fatos.<br />
Caso haja omissão dos partícipes na apresentação <strong>de</strong> esclarecimentos e justificativas<br />
no prazo estipulado pela <strong>FINEP</strong> ou caso as justificativas ou informações<br />
complementares apresentadas não sejam suficientes para regularização das<br />
improprieda<strong>de</strong>s, a <strong>FINEP</strong>:<br />
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I - realizará a apuração do dano; e<br />
II - comunicará o fato ao convenente ou acordante para que seja ressarcido o<br />
valor referente ao dano.<br />
O não atendimento das medidas saneadoras ensejará a Tomada <strong>de</strong> Contas Especial.<br />
Os requisitos para o processo <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Contas Especial são estabelecidos em<br />
Instrução Normativa específica do Tribunal <strong>de</strong> Contas da União.<br />
2.7 ENCERRAMENTO<br />
O encerramento do convênio ou termo <strong>de</strong> cooperação ocorrerá após a<br />
apresentação e aprovação das prestações <strong>de</strong> contas finais. O convenente ou<br />
acordante será informado das aprovações. No caso <strong>de</strong> convênios, será também<br />
efetuado o <strong>de</strong>vido registro no SIAFI.<br />
2.8 DOAÇÃO DE BENS REMANESCENTES<br />
Os bens remanescentes (equipamentos e materiais permanentes, necessários à<br />
consecução do objeto, adquiridos ou produzidos com recursos dos instrumentos<br />
regulados por este <strong>Manual</strong>) po<strong>de</strong>rão ser doados, após a aprovação das prestações<br />
<strong>de</strong> contas finais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />
MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010