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Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU

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Para convênios e termos <strong>de</strong> cooperação regidos pela IN CDFNDCT 01/10:<br />

As prestações <strong>de</strong> contas finais, técnica e financeira, <strong>de</strong>vem ser apresentadas em<br />

até 60 (sessenta) dias após o prazo <strong>de</strong> execução do convênio ou no prazo<br />

estabelecido no termo <strong>de</strong> cooperação.<br />

Quando a prestação <strong>de</strong> contas não for encaminhada no prazo supracitado, a <strong>FINEP</strong><br />

estabelecerá o prazo máximo <strong>de</strong> 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação,<br />

ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado<br />

financeiro, quando couber, atualizados monetariamente e acrescido <strong>de</strong> juros <strong>de</strong><br />

mora, na forma da lei.<br />

A critério da <strong>FINEP</strong>, o prazo para apresentação <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas po<strong>de</strong>rá ser<br />

prorrogado, mediante solicitação e justificativa apresentada pelo convenente ou<br />

acordante.<br />

No caso <strong>de</strong> convênios, a não apresentação <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas no prazo<br />

estabelecido implicará na inclusão do instrumento contratual no cadastro <strong>de</strong><br />

inadimplência do SIAFI.<br />

Caso a prestação <strong>de</strong> contas não seja apresentada, exauridas todas as providências<br />

cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a <strong>FINEP</strong> adotará<br />

as providências necessárias à instauração da Tomada <strong>de</strong> Contas Especial.<br />

2.5.6 ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS TÉCNICA E<br />

FINANCEIRA<br />

A análise <strong>de</strong> prestações <strong>de</strong> contas técnica e financeira observa a <strong>de</strong>vida<br />

comprovação da execução do convênio ou termo <strong>de</strong> cooperação, consi<strong>de</strong>rando-<br />

se o cumprimento do objeto, do plano <strong>de</strong> trabalho e o atendimento aos requisitos<br />

<strong>de</strong> execução financeira, <strong>de</strong>talhados neste <strong>Manual</strong> e nos diplomas legais e<br />

normativos <strong>de</strong> referência.<br />

50<br />

MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010

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