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Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU

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) Encomendas<br />

A avaliação das encomendas consi<strong>de</strong>ra a a<strong>de</strong>rência da proposta ao respectivo<br />

Termo <strong>de</strong> Referência, a consistência e a<strong>de</strong>quação técnica para atingir os objetivos<br />

da proposta, metodologias, metas, ativida<strong>de</strong>s, indicadores, prazos, equipe<br />

executora, orçamentos e cronogramas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolsos, bem como a elegibilida<strong>de</strong><br />

das instituições participantes, documentação necessária à contratação e a<strong>de</strong>quação<br />

à legislação vigente.<br />

Durante o processo <strong>de</strong> análise, os coor<strong>de</strong>nadores dos projetos ou dirigentes das<br />

instituições participantes po<strong>de</strong>rão ser contatados pela <strong>FINEP</strong> para esclarecimentos<br />

necessários ou apresentação <strong>de</strong> documentos complementares.<br />

A análise técnica po<strong>de</strong>rá ser complementada por pareceres <strong>de</strong> consultores ad hoc,<br />

caso necessário.<br />

Como resultado da análise as informações são consolidadas no Plano <strong>de</strong> Trabalho<br />

que se constituirá no documento básico para o acompanhamento do projeto.<br />

As propostas analisadas são submetidas à apreciação da Diretoria Executiva da<br />

<strong>FINEP</strong> para <strong>de</strong>liberação. O resultado é comunicado através do envio <strong>de</strong><br />

correspondência ao dirigente da instituição proponente.<br />

Os Planos <strong>de</strong> Trabalho das propostas aprovadas po<strong>de</strong>rão ser implementadas através<br />

<strong>de</strong> convênios ou termos <strong>de</strong> cooperação.<br />

O Plano <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong> convênio conterá:<br />

I - dados cadastrais das instituições partícipes;<br />

II - objeto a ser executado, título do projeto e justificativa da proposição;<br />

III - prazo <strong>de</strong> execução física e financeira do objeto;<br />

IV - cronograma físico <strong>de</strong> execução do objeto, com a <strong>de</strong>scrição das metas a<br />

serem atingidas e <strong>de</strong>finição das etapas, fases ou ativida<strong>de</strong>s e indicadores físicos<br />

<strong>de</strong> execução;<br />

22<br />

MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010

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