Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU
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Para aquisição <strong>de</strong> bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da modalida<strong>de</strong><br />
pregão, nos termos da Lei nº 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, e do regulamento<br />
previsto no Decreto nº 5.450, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2005, sendo utilizada<br />
preferencialmente a sua forma eletrônica. A inviabilida<strong>de</strong> da utilização do pregão<br />
na forma eletrônica <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>vidamente justificada pela autorida<strong>de</strong><br />
competente do convenente ou acordante.<br />
j) Para a aquisição <strong>de</strong> bens e contratação <strong>de</strong> obras e serviços com recursos do<br />
conce<strong>de</strong>nte, as entida<strong>de</strong>s privadas sem fins lucrativos <strong>de</strong>verão realizar, no mínimo,<br />
cotação prévia <strong>de</strong> preços no mercado, observados os princípios da impessoalida<strong>de</strong>,<br />
moralida<strong>de</strong> e economicida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>verá conter, no mínimo, orçamentos <strong>de</strong> três<br />
fornecedores, ressalvados os casos <strong>de</strong> dispensa e inexigibilida<strong>de</strong> previstos na<br />
legislação fe<strong>de</strong>ral vigente.<br />
k) Para fins <strong>de</strong> enquadramento nos valores limites <strong>de</strong> dispensa, estabelecidos pela<br />
lei 8666/93, <strong>de</strong>ve-se consi<strong>de</strong>rar o montante <strong>de</strong>stinado ao objeto <strong>de</strong> gasto durante<br />
o exercício fiscal. A caracterização do objeto <strong>de</strong> gasto tem como referência a<br />
portaria interministerial 163/01 e suas alterações;<br />
l) O processo <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens e contratação <strong>de</strong> obras e serviços <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s<br />
privadas, sem fins lucrativos com recursos do conce<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>verá conter, no mínimo,<br />
os seguintes elementos:<br />
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I - os documentos relativos à cotação prévia <strong>de</strong> preços ou as razões que<br />
justificam a sua <strong>de</strong>snecessida<strong>de</strong> com fundamento em texto normativo;<br />
II - elementos que <strong>de</strong>finiram a escolha do fornecedor ou executante e<br />
justificativa do preço;<br />
III - comprovação do recebimento da mercadoria, serviço ou obra; e<br />
IV - documentos contábeis relativos ao pagamento.<br />
As entida<strong>de</strong>s privadas sem fins lucrativos po<strong>de</strong>rão utilizar-se do sistema <strong>de</strong> registro<br />
<strong>de</strong> preços da União e dos entes fe<strong>de</strong>rados, observando-se a legislação pertinente.<br />
MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010