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Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU

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Para aquisição <strong>de</strong> bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da modalida<strong>de</strong><br />

pregão, nos termos da Lei nº 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, e do regulamento<br />

previsto no Decreto nº 5.450, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2005, sendo utilizada<br />

preferencialmente a sua forma eletrônica. A inviabilida<strong>de</strong> da utilização do pregão<br />

na forma eletrônica <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>vidamente justificada pela autorida<strong>de</strong><br />

competente do convenente ou acordante.<br />

j) Para a aquisição <strong>de</strong> bens e contratação <strong>de</strong> obras e serviços com recursos do<br />

conce<strong>de</strong>nte, as entida<strong>de</strong>s privadas sem fins lucrativos <strong>de</strong>verão realizar, no mínimo,<br />

cotação prévia <strong>de</strong> preços no mercado, observados os princípios da impessoalida<strong>de</strong>,<br />

moralida<strong>de</strong> e economicida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>verá conter, no mínimo, orçamentos <strong>de</strong> três<br />

fornecedores, ressalvados os casos <strong>de</strong> dispensa e inexigibilida<strong>de</strong> previstos na<br />

legislação fe<strong>de</strong>ral vigente.<br />

k) Para fins <strong>de</strong> enquadramento nos valores limites <strong>de</strong> dispensa, estabelecidos pela<br />

lei 8666/93, <strong>de</strong>ve-se consi<strong>de</strong>rar o montante <strong>de</strong>stinado ao objeto <strong>de</strong> gasto durante<br />

o exercício fiscal. A caracterização do objeto <strong>de</strong> gasto tem como referência a<br />

portaria interministerial 163/01 e suas alterações;<br />

l) O processo <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens e contratação <strong>de</strong> obras e serviços <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s<br />

privadas, sem fins lucrativos com recursos do conce<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>verá conter, no mínimo,<br />

os seguintes elementos:<br />

38<br />

I - os documentos relativos à cotação prévia <strong>de</strong> preços ou as razões que<br />

justificam a sua <strong>de</strong>snecessida<strong>de</strong> com fundamento em texto normativo;<br />

II - elementos que <strong>de</strong>finiram a escolha do fornecedor ou executante e<br />

justificativa do preço;<br />

III - comprovação do recebimento da mercadoria, serviço ou obra; e<br />

IV - documentos contábeis relativos ao pagamento.<br />

As entida<strong>de</strong>s privadas sem fins lucrativos po<strong>de</strong>rão utilizar-se do sistema <strong>de</strong> registro<br />

<strong>de</strong> preços da União e dos entes fe<strong>de</strong>rados, observando-se a legislação pertinente.<br />

MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010

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