Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU
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Quando o plano <strong>de</strong> trabalho envolver obras e benfeitorias, a <strong>FINEP</strong> po<strong>de</strong>rá proce<strong>de</strong>r<br />
à liberação parcial dos recursos não vinculados ao atendimento <strong>de</strong> condicionante<br />
específica <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> projeto básico. A apresentação <strong>de</strong> projeto básico<br />
será condicionante somente para a liberação dos recursos relativos à respectiva<br />
obra ou benfeitoria <strong>de</strong> imóvel.<br />
Para o recebimento das parcelas o convenente ou acordante <strong>de</strong>verá estar em<br />
situação regular com a União.<br />
No caso <strong>de</strong> projetos com arranjo institucional composto por 3(três) ou mais<br />
instituições executoras:<br />
• com liberação em parcela única, esta será condicionada à apresentação <strong>de</strong><br />
todos os termos <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são ao convênio ou termo <strong>de</strong> cooperação.<br />
• com liberação em 2(duas) ou mais parcelas, a liberação da 2 a parcela será<br />
condicionada à apresentação <strong>de</strong> todos os termos <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são ao convênio ou<br />
termo <strong>de</strong> cooperação. Neste caso, o convenente ou acordante não po<strong>de</strong>rá<br />
repassar recursos já liberados, bens e serviços ao executor com pendência <strong>de</strong><br />
apresentação <strong>de</strong> termo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são.<br />
A partir da 2ª parcela, será necessário o encaminhamento formal por parte da<br />
instituição convenente / acordante <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> liberação à <strong>FINEP</strong>.<br />
Para liberação a partir da 3 a parcela prevista no cronograma <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolso <strong>de</strong>verão<br />
ser aprovadas pelas áreas competentes da <strong>FINEP</strong> (técnica e financeira) as prestações<br />
<strong>de</strong> contas técnicas e financeiras referentes aos recursos da 1 a parcela do cronograma<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolso e assim sucessivamente para as <strong>de</strong>mais. As prestações <strong>de</strong> contas<br />
financeiras <strong>de</strong>verão contemplar os recursos do conce<strong>de</strong>nte, a contrapartida financeira<br />
e outros aportes <strong>de</strong> recursos ao projeto, quando previstos no plano <strong>de</strong> aplicação.<br />
Demais condicionantes para liberação <strong>de</strong> recursos são <strong>de</strong>finidas no instrumento<br />
contratual, em conformida<strong>de</strong> com as exigências dos diplomas legais e normativos<br />
<strong>de</strong> referência.<br />
MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010 29