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Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU

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2.3.1 REQUISITOS BÁSICOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS<br />

E TERMOS DE COOPERAÇÃO<br />

a) Documentação necessária à celebração <strong>de</strong> convênio ou termo <strong>de</strong> cooperação<br />

i. Regimento Interno ou o Estatuto do Proponente ou Ato Constitutivo do<br />

Proponente e <strong>de</strong>mais partícipes com eventuais alterações, caso ainda não conste<br />

do Arquivo <strong>de</strong> Documentos Institucionais da <strong>FINEP</strong>;<br />

ii. Ato <strong>de</strong> <strong>de</strong>signação dos representantes legais do Proponente e <strong>de</strong>mais partícipes,<br />

caso ainda não conste do Arquivo <strong>de</strong> Documentos Institucionais da <strong>FINEP</strong>;<br />

iii.Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos <strong>de</strong> Tributos e Contribuições Fe<strong>de</strong>rais expedida<br />

pela Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral, que po<strong>de</strong> ser extraída via internet;<br />

iv. Certidão quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da<br />

Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda; que po<strong>de</strong> ser extraída via internet,<br />

v. Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos expedida pelo INSS, que po<strong>de</strong> ser extraída pela<br />

internet, ou certidão positiva com efeitos <strong>de</strong> negativa; e, se for o caso, Certidão<br />

<strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> Previ<strong>de</strong>nciária emitida pelo Ministério da Previdência Social.<br />

vi. Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Situação perante o Fundo <strong>de</strong> Garantia por<br />

Tempo <strong>de</strong> Serviço, fornecido pela Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, que po<strong>de</strong> ser extraída<br />

via internet.<br />

vii. Declaração expressa <strong>de</strong> adimplência do convenente / acordante <strong>de</strong> que não se<br />

encontra em mora nem em débito junto a qualquer órgão ou entida<strong>de</strong> da<br />

Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral, em papel timbrado da instituição.<br />

viii. No caso <strong>de</strong> participação financeira <strong>de</strong> órgão ou entida<strong>de</strong> pertencente a<br />

administração pública estadual, municipal ou distrital, <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>monstrada a<br />

sua previsão no orçamento anual.<br />

ix. Consulta direta realizada pela <strong>FINEP</strong> junto ao Cadastro <strong>de</strong> Inadimplentes (CADIN).<br />

24<br />

MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010

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