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Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU

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Os rendimentos <strong>de</strong> aplicações financeiras <strong>de</strong> recursos <strong>FINEP</strong> não po<strong>de</strong>rão ser<br />

computados como recurso <strong>de</strong> contrapartida ou outros aportes.<br />

Os rendimentos financeiros não utilizados <strong>de</strong>verão ser integralmente <strong>de</strong>volvidos<br />

à União.<br />

2.5.4..7 COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS<br />

Todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>vem ter documento original fiscal ou equivalente. Os<br />

documentos fiscais originais <strong>de</strong>vem ficar sob guarda do convenente/ acordante e<br />

as cópias <strong>de</strong>vem ser encaminhadas à <strong>FINEP</strong>, quando solicitadas.<br />

O documento <strong>de</strong>ve especificar <strong>de</strong> forma clara o material adquirido ou o serviço<br />

prestado e <strong>de</strong>verá ser emitido em nome do convenente / acordante ou executor e<br />

i<strong>de</strong>ntificado com o número do convênio ou termo <strong>de</strong> cooperação. A entrega dos<br />

bens ou a realização dos serviços <strong>de</strong>verá ser atestada no documento fiscal, conforme<br />

<strong>de</strong>terminações contidas na Lei 8.666/93 e na Lei 4.320/64.<br />

Em caso <strong>de</strong> convênios com instituições privadas sem fins lucrativos, a documentação<br />

inerente às cotações <strong>de</strong>verá ser mantida em pastas exclusivas, em boa or<strong>de</strong>m,<br />

disponíveis para fiscalização.<br />

Para convênios regidos pela IN 01/97:<br />

Os originais <strong>de</strong>verão ser guardados por 05 (cinco) anos após a aprovação das contas<br />

da <strong>FINEP</strong> pelo TCU.<br />

Para convênios e termos <strong>de</strong> cooperação regidos pela PI 127/08 e IN CDFNDCT<br />

01/10:<br />

Os originais <strong>de</strong>verão ser guardados por 10 (<strong>de</strong>z) anos após a aprovação da prestação<br />

<strong>de</strong> contas do convênio ou termo <strong>de</strong> cooperação.<br />

48<br />

MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010

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