Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU
Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU
Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Por ocasião da análise da solicitação <strong>de</strong> liberação, quaisquer impedimentos e<br />
pendências serão informados ao convenente / acordante, para a <strong>de</strong>vida<br />
regularização.<br />
No caso <strong>de</strong> omissão, inconsistência, irregularida<strong>de</strong> ou improprieda<strong>de</strong> observadas<br />
nas execuções física e financeira do convênio ou termo <strong>de</strong> cooperação e do não<br />
cumprimento <strong>de</strong> prazos para as medidas saneadoras, as liberações po<strong>de</strong>rão ser<br />
suspensas, assim como po<strong>de</strong>rão ser tomadas, por parte da <strong>FINEP</strong>, as providências<br />
cabíveis, na forma prevista no instrumento contratual e nos diplomas legais e<br />
normativos <strong>de</strong> referência.<br />
As parcelas po<strong>de</strong>rão, circunstancialmente, ser liberadas parcialmente, em função<br />
<strong>de</strong> limitações orçamentárias ou financeiras. Para as complementações <strong>de</strong> parcelas,<br />
não são necessários reenvios <strong>de</strong> solicitações, cabendo à <strong>FINEP</strong> o processamento<br />
das liberações. Entretanto, no caso <strong>de</strong> liberações parciais por questões <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m<br />
técnica do projeto, caberá ao convenente ou acordante reenviar a solicitação <strong>de</strong><br />
liberação para nova análise.<br />
No caso <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> recursos adicionais ao projeto, o valor concedido será<br />
acrescido ao plano <strong>de</strong> aplicação e cronograma <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolso, na forma <strong>de</strong> novas<br />
parcelas, cujas liberações seguem os procedimentos supracitados.<br />
O prazo estimado para a liberação é <strong>de</strong> 30 (trinta)<br />
O prazo estimado para a liberação é <strong>de</strong> 30 (trinta) dias 4<br />
O convenente / acordante receberá da <strong>FINEP</strong> correspondência comunicando o<br />
crédito na conta do convênio / conta única. Os recursos financeiros <strong>de</strong>verão estar<br />
disponíveis na conta do convênio 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da<br />
or<strong>de</strong>m bancária.<br />
4 Havendo disponibilida<strong>de</strong> financeira e consi<strong>de</strong>rando-se o cumprimento das condicionantes contratuais e a aprovação das execuções<br />
técnica e financeira, conforme apropriado.<br />
30<br />
MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010