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Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU

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32<br />

b) Alteração <strong>de</strong> valor e forma <strong>de</strong> Contrapartida e Outros Aportes - A<br />

solicitação <strong>de</strong>verá ser fundamentada e encaminhada à <strong>FINEP</strong>, para análise<br />

técnica e <strong>de</strong>liberação. Caso aprovada, acarretará na elaboração <strong>de</strong> termo<br />

aditivo.<br />

c) Arranjo Institucional - A solicitação <strong>de</strong> inclusão e exclusão <strong>de</strong> partícipe,<br />

exceto convenente ou acordante, com a anuência dos envolvidos na alteração,<br />

<strong>de</strong>verá ser fundamentada e encaminhada à <strong>FINEP</strong> e, caso aprovada, acarretará<br />

na elaboração <strong>de</strong> termo aditivo.<br />

d) Concessão <strong>de</strong> Recursos Adicionais - A solicitação <strong>de</strong>verá ser<br />

fundamentada e encaminhada à <strong>FINEP</strong>, para análise e submissão à respectiva<br />

instância gestora dos recursos. Caso aprovada, proce<strong>de</strong>-se à apresentação <strong>de</strong><br />

proposta para <strong>de</strong>liberação da <strong>FINEP</strong> e elaboração <strong>de</strong> termo aditivo.<br />

Somente serão publicados no Diário Oficial da União os extratos dos aditivos<br />

que alterem o valor ou ampliem a execução física do objeto, vedada a alteração<br />

da sua natureza.<br />

2.5.2 ALTERAÇÕES DE PLANO DE TRABALHO<br />

São alterações <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> trabalho:<br />

a) Dados cadastrais – Alterações referentes às qualificações das pessoas físicas<br />

(dirigentes) e jurídicas <strong>de</strong>vem ser formalmente comunicadas à <strong>FINEP</strong>. No caso<br />

<strong>de</strong> substituição do coor<strong>de</strong>nador do projeto, adotar procedimento <strong>de</strong>scrito no<br />

item 2.5.2 (d).<br />

b) Relação <strong>de</strong> Itens dos recursos do conce<strong>de</strong>nte, no caso <strong>de</strong> convênios<br />

b.1) Inclusão, exclusão ou alteração <strong>de</strong> itens (<strong>de</strong>scrição, finalida<strong>de</strong>,<br />

quantida<strong>de</strong>s e valores) sem remanejamento financeiro (realocação<br />

<strong>de</strong> recursos entre elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas) - <strong>de</strong>verão ser formalmente<br />

MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010

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