Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU
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b) Alteração <strong>de</strong> valor e forma <strong>de</strong> Contrapartida e Outros Aportes - A<br />
solicitação <strong>de</strong>verá ser fundamentada e encaminhada à <strong>FINEP</strong>, para análise<br />
técnica e <strong>de</strong>liberação. Caso aprovada, acarretará na elaboração <strong>de</strong> termo<br />
aditivo.<br />
c) Arranjo Institucional - A solicitação <strong>de</strong> inclusão e exclusão <strong>de</strong> partícipe,<br />
exceto convenente ou acordante, com a anuência dos envolvidos na alteração,<br />
<strong>de</strong>verá ser fundamentada e encaminhada à <strong>FINEP</strong> e, caso aprovada, acarretará<br />
na elaboração <strong>de</strong> termo aditivo.<br />
d) Concessão <strong>de</strong> Recursos Adicionais - A solicitação <strong>de</strong>verá ser<br />
fundamentada e encaminhada à <strong>FINEP</strong>, para análise e submissão à respectiva<br />
instância gestora dos recursos. Caso aprovada, proce<strong>de</strong>-se à apresentação <strong>de</strong><br />
proposta para <strong>de</strong>liberação da <strong>FINEP</strong> e elaboração <strong>de</strong> termo aditivo.<br />
Somente serão publicados no Diário Oficial da União os extratos dos aditivos<br />
que alterem o valor ou ampliem a execução física do objeto, vedada a alteração<br />
da sua natureza.<br />
2.5.2 ALTERAÇÕES DE PLANO DE TRABALHO<br />
São alterações <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> trabalho:<br />
a) Dados cadastrais – Alterações referentes às qualificações das pessoas físicas<br />
(dirigentes) e jurídicas <strong>de</strong>vem ser formalmente comunicadas à <strong>FINEP</strong>. No caso<br />
<strong>de</strong> substituição do coor<strong>de</strong>nador do projeto, adotar procedimento <strong>de</strong>scrito no<br />
item 2.5.2 (d).<br />
b) Relação <strong>de</strong> Itens dos recursos do conce<strong>de</strong>nte, no caso <strong>de</strong> convênios<br />
b.1) Inclusão, exclusão ou alteração <strong>de</strong> itens (<strong>de</strong>scrição, finalida<strong>de</strong>,<br />
quantida<strong>de</strong>s e valores) sem remanejamento financeiro (realocação<br />
<strong>de</strong> recursos entre elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas) - <strong>de</strong>verão ser formalmente<br />
MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010