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Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU

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2.5 EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO<br />

A execução do convênio e termo <strong>de</strong> cooperação <strong>de</strong>verá observar as seguintes<br />

diretrizes:<br />

a) Alinhamento ao Plano <strong>de</strong> Trabalho, relação <strong>de</strong> itens e relação <strong>de</strong> equipe<br />

executora aprovados.<br />

b) Cumprimento dos prazos <strong>de</strong> execução física e financeira, <strong>de</strong> prestações <strong>de</strong> contas<br />

e das cláusulas estabelecidas no instrumento contratual.<br />

2.5.1 ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS<br />

Qualquer alteração nas cláusulas <strong>de</strong> convênios e termos <strong>de</strong> cooperação <strong>de</strong>verá ser<br />

solicitada e <strong>de</strong>vidamente justificada à <strong>FINEP</strong>. Caberá a <strong>FINEP</strong> avaliar e <strong>de</strong>liberar<br />

sobre o pleito. A alteração somente será efetivada após a sua aprovação formal.<br />

As propostas <strong>de</strong> alterações <strong>de</strong> cláusulas contratuais <strong>de</strong>verão ser apresentadas, no<br />

mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da vigência (prazo <strong>de</strong> execução física e<br />

financeira) do convênio ou termo <strong>de</strong> cooperação ou obe<strong>de</strong>cendo-se aos prazos<br />

neles estipulados.<br />

São alterações <strong>de</strong> cláusulas contratuais, entre outras:<br />

a) Prorrogação <strong>de</strong> prazos - A solicitação <strong>de</strong>verá ser fundamentada e<br />

encaminhada no prazo mínimo estabelecido no convênio ou termo <strong>de</strong><br />

cooperação, para análises técnica e jurídica. Os convênios aprovados após 19<br />

<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008, somente po<strong>de</strong>rão ser prorrogados até 60 (sessenta) meses,<br />

vedada a sua prorrogação por período superior ao dobro do inicialmente<br />

contratado. Em casos excepcionais tal prazo po<strong>de</strong>rá ser excedido <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

<strong>de</strong>vidamente justificado e autorizado pela <strong>FINEP</strong>.<br />

A prorrogação <strong>de</strong> prazo acarretará na elaboração <strong>de</strong> carta aditiva.<br />

MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010 31

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