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Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU

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52<br />

• Não apresentação da prestação <strong>de</strong> contas parcial ou final dos recursos<br />

recebidos, nos prazos finais estabelecidos;<br />

• Não aprovação da prestação <strong>de</strong> contas.<br />

As instituições que tenham convênios registrados como inadimplentes no SIAFI<br />

ficam impedidas <strong>de</strong> contratar e receber recursos públicos.<br />

2.5.6.2 GLOSAS E DEVOLUÇÕES<br />

Quando constatada aplicação in<strong>de</strong>vida ou irregular dos recursos do convênio ou<br />

termo <strong>de</strong> cooperação durante a sua vigência, será solicitada a <strong>de</strong>volução. No caso<br />

<strong>de</strong> convênios, os recursos <strong>de</strong>verão ser corrigidos pelo índice da poupança e<br />

<strong>de</strong>positados na conta do convênio.<br />

Quando a constatação for após a vigência do convênio, a correção se dará pelo<br />

sistema <strong>de</strong> débito do TCU (IPCA + juros <strong>de</strong> 1% (um por cento ao mês) e a <strong>de</strong>volução<br />

será feita através <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong> Recolhimento da União - GRU, conforme orientações<br />

no sítio eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp<br />

A <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> saldo remanescente dos convênios também é realizada<br />

através <strong>de</strong> GRU.<br />

MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010

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