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Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU

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VII - Instituição <strong>de</strong> Pesquisa Científica e Tecnológica: órgão ou entida<strong>de</strong> da<br />

administração pública ou entida<strong>de</strong> privada sem fins lucrativos que tenha como<br />

missão institucional, <strong>de</strong>ntre outras, executar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa básica ou<br />

aplicada <strong>de</strong> caráter científico ou tecnológico.<br />

VIII - Re<strong>de</strong>: instituições estruturadas <strong>de</strong> forma organizada para atingir objetivos<br />

comuns, através do <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projetos ou ações conjuntas e<br />

complementares, com a troca <strong>de</strong> experiências e informações, necessitando <strong>de</strong> uma<br />

coor<strong>de</strong>nação para sua operacionalização e acompanhamento.<br />

IX - Convênio: instrumento voltado à pesquisa científica, tecnológica e <strong>de</strong> inovação<br />

que disciplina a transferência <strong>de</strong> recursos financeiros e que tenha como partícipe<br />

<strong>de</strong> um lado o conce<strong>de</strong>nte e <strong>de</strong> outro, órgão ou entida<strong>de</strong> da administração pública<br />

estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entida<strong>de</strong>s privadas<br />

sem fins lucrativos, em regime <strong>de</strong> mútua cooperação.<br />

X - Termo <strong>de</strong> <strong>Cooperação</strong>: instrumento voltado à pesquisa científica, tecnológica<br />

e <strong>de</strong> inovação que disciplina a <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> crédito entre o conce<strong>de</strong>nte e<br />

órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração pública fe<strong>de</strong>ral, direta e indireta, sem a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> exigência <strong>de</strong> contrapartida.<br />

XI - Contrapartida: aporte financeiro ou não financeiro do convenente, acordante<br />

ou executor(es) para a execução do objeto do convênio, termo <strong>de</strong> cooperação ou<br />

acordo <strong>de</strong> cooperação.<br />

XII - Outros aportes: aporte financeiro ou não financeiro, <strong>de</strong> partícipes do projeto,<br />

excetuando-se o convenente, acordante e executor.<br />

XIII - Chamada Pública: instrumento <strong>de</strong> seleção <strong>de</strong> propostas aberto a qualquer<br />

interessado qualificado baseado em critérios pré-estabelecidos po<strong>de</strong>ndo<br />

contemplar uma ou mais fases.<br />

XIV - Carta-convite: instrumento <strong>de</strong> seleção <strong>de</strong> propostas através <strong>de</strong> convite a<br />

instituições, i<strong>de</strong>ntificadas segundo critérios <strong>de</strong> singularida<strong>de</strong>, capacitação e<br />

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MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010

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