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Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU

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NA EXECUÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DOS CONVÊNIOS<br />

• Ausência <strong>de</strong> justificativa técnica para qualquer alteração pretendida para o<br />

plano <strong>de</strong> trabalho;<br />

• Erro <strong>de</strong> preenchimento <strong>de</strong> formulários <strong>de</strong> acompanhamento técnico e<br />

financeiro;<br />

• Não cumprimento <strong>de</strong> antecedência mínima exigida no instrumento contratual<br />

para solicitações <strong>de</strong> prorrogação <strong>de</strong> prazos;<br />

• Saque total ou parcial dos recursos do convênio sem levar em conta o<br />

cronograma físico-financeiro <strong>de</strong> execução do objeto;<br />

• Realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas fora da vigência do convênio;<br />

• Saque dos recursos para pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas em espécie, sem a <strong>de</strong>vida<br />

autorização;<br />

• Não realização <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong> mercado, com ao menos três propostas, para<br />

aquisição <strong>de</strong> bens e contratação <strong>de</strong> serviços;<br />

• Pagamento a mais <strong>de</strong> um fornecedor com a mesma movimentação financeira;<br />

• Utilização <strong>de</strong> recursos para finalida<strong>de</strong> diferente daquela prevista no<br />

instrumento contratual;<br />

• Transferência <strong>de</strong> recursos da conta corrente específica para outras contas, com<br />

exceção dos casos previstos no instrumento contratual;<br />

• Falta <strong>de</strong> conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados;<br />

• Não-aplicação ou não-comprovação <strong>de</strong> contrapartida;<br />

• Ausência <strong>de</strong> aplicação financeira <strong>de</strong> recursos do convênio, quando o prazo<br />

previsto <strong>de</strong> utilização for superior a 30 dias;<br />

• Uso dos rendimentos <strong>de</strong> aplicação financeira para finalida<strong>de</strong> diferente da<br />

prevista no instrumento contratual;<br />

• Não <strong>de</strong>volução do saldo financeiro ao conce<strong>de</strong>nte, no prazo estabelecido;<br />

• Apresentação <strong>de</strong> documentos fiscais sem a i<strong>de</strong>ntificação do número do<br />

instrumento contratual.<br />

MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010 57

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