Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU
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NA EXECUÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DOS CONVÊNIOS<br />
• Ausência <strong>de</strong> justificativa técnica para qualquer alteração pretendida para o<br />
plano <strong>de</strong> trabalho;<br />
• Erro <strong>de</strong> preenchimento <strong>de</strong> formulários <strong>de</strong> acompanhamento técnico e<br />
financeiro;<br />
• Não cumprimento <strong>de</strong> antecedência mínima exigida no instrumento contratual<br />
para solicitações <strong>de</strong> prorrogação <strong>de</strong> prazos;<br />
• Saque total ou parcial dos recursos do convênio sem levar em conta o<br />
cronograma físico-financeiro <strong>de</strong> execução do objeto;<br />
• Realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas fora da vigência do convênio;<br />
• Saque dos recursos para pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas em espécie, sem a <strong>de</strong>vida<br />
autorização;<br />
• Não realização <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong> mercado, com ao menos três propostas, para<br />
aquisição <strong>de</strong> bens e contratação <strong>de</strong> serviços;<br />
• Pagamento a mais <strong>de</strong> um fornecedor com a mesma movimentação financeira;<br />
• Utilização <strong>de</strong> recursos para finalida<strong>de</strong> diferente daquela prevista no<br />
instrumento contratual;<br />
• Transferência <strong>de</strong> recursos da conta corrente específica para outras contas, com<br />
exceção dos casos previstos no instrumento contratual;<br />
• Falta <strong>de</strong> conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados;<br />
• Não-aplicação ou não-comprovação <strong>de</strong> contrapartida;<br />
• Ausência <strong>de</strong> aplicação financeira <strong>de</strong> recursos do convênio, quando o prazo<br />
previsto <strong>de</strong> utilização for superior a 30 dias;<br />
• Uso dos rendimentos <strong>de</strong> aplicação financeira para finalida<strong>de</strong> diferente da<br />
prevista no instrumento contratual;<br />
• Não <strong>de</strong>volução do saldo financeiro ao conce<strong>de</strong>nte, no prazo estabelecido;<br />
• Apresentação <strong>de</strong> documentos fiscais sem a i<strong>de</strong>ntificação do número do<br />
instrumento contratual.<br />
MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010 57