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Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP - CGU

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2.5.5 PRESTAÇÃO DE CONTAS TÉCNICA E FINANCEIRA<br />

A prestação <strong>de</strong> contas técnica é composta por relatórios técnicos <strong>de</strong> cumprimento<br />

<strong>de</strong> objeto, a serem apresentados conforme estabelecido no instrumento contratual,<br />

contendo informações essenciais sobre a execução física e os resultados (parciais<br />

ou finais) obtidos pelo projeto, nos termos do plano <strong>de</strong> trabalho aprovado.<br />

A prestação <strong>de</strong> contas financeira é o conjunto <strong>de</strong> documentos a serem apresentados<br />

pelo convenente ou acordante à <strong>FINEP</strong>, conforme estabelecido no instrumento<br />

contratual, <strong>de</strong>monstrando a execução financeira (parcial ou final) dos recursos<br />

aportados ao projeto, nos termos do plano <strong>de</strong> trabalho aprovado.<br />

Os formulários e mo<strong>de</strong>los para apresentação <strong>de</strong> prestações <strong>de</strong> contas técnica e<br />

financeira encontram-se no link:<br />

http://www.finep.gov.br/como_obter_financiamento/formularios_e_manuais.asp<br />

A critério da <strong>FINEP</strong> po<strong>de</strong>rão ser solicitados documentos complementares aos<br />

estabelecidos no instrumento contratual, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> verificar o<br />

cumprimento do objeto e a boa e regular aplicação dos recursos.<br />

Para convênios regidos pela IN 01/97:<br />

As prestações <strong>de</strong> contas finais, técnica e financeira, <strong>de</strong>vem ser apresentadas em<br />

até 60 (sessenta) dias após o prazo <strong>de</strong> execução.<br />

O saldo <strong>de</strong> recursos não utilizados <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>volvido em até 30 (trinta) dias após<br />

o prazo <strong>de</strong> execução do convênio.<br />

Para convênios e termos <strong>de</strong> cooperação regidos pela PI 127/08:<br />

O prazo para prestação <strong>de</strong> contas é <strong>de</strong>finido no instrumento contratual.<br />

A <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> saldo <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao mesmo prazo da prestação<br />

<strong>de</strong> contas.<br />

MANUAL DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO 2010 49

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