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Um olhar para as altas habilidades

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<strong>Um</strong> <strong>olhar</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> alt<strong>as</strong> <strong>habilidades</strong>: construindo caminhos<br />

qual é a situação atual da legislação br<strong>as</strong>ileira?<br />

Resposta elaborada por Denise Rocha Belfort Arantes<br />

68<br />

Em termos legais, no âmbito federal, a Lei de Diretrizes e B<strong>as</strong>es da<br />

Educação Nacional, 9.394/96, garante em seu artigo 4 o , inciso V, “acesso<br />

aos níveis mais elevados de ensino, de pesquisa e criação artística, segundo<br />

<strong>as</strong> capacidades de cada um”. A LDB também prevê em seu artigo 23 o a que<br />

organização escolar da Educação Básica pode ser dar em “séries anuais,<br />

períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos,<br />

grupos não-seriados, com b<strong>as</strong>e na idade, na competência e em outros critérios,<br />

ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do<br />

processo de aprendizagem <strong>as</strong>sim o recomendar”.<br />

No artigo 24, alínea c, inciso II, está garantida a inscrição na série ou<br />

etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino,<br />

“independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação<br />

feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do<br />

candidato”; e no inciso V expõe sobre a possibilidade de avanço nos cursos<br />

e n<strong>as</strong> séries mediante verificação do aprendizado. A “aceleração <strong>para</strong> concluir<br />

em menor tempo o programa escolar <strong>para</strong> os superdotados” está<br />

prevista no inciso II do artigo 59.<br />

Ainda no âmbito federal, a Resolução CNE/CEB n. 02/2001, em seu artigo<br />

5 o , inciso III, ”consideram-se educandos com necessidades educacionais<br />

especiais aqueles que, durante o processo educacional, apresentarem:<br />

[...] III - alt<strong>as</strong> <strong>habilidades</strong>/superdotação, grande facilidade de aprendizagem<br />

que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e<br />

atitudes”.<br />

O Parecer CNE/CEB 17/2001 define <strong>as</strong> “alt<strong>as</strong> <strong>habilidades</strong>/superdotação,<br />

como grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente<br />

os conceitos, os procedimentos e <strong>as</strong> atitudes e que, por terem

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