Um olhar para as altas habilidades
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>Um</strong> <strong>olhar</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> alt<strong>as</strong> <strong>habilidades</strong>: construindo caminhos<br />
qual é a situação atual da legislação br<strong>as</strong>ileira?<br />
Resposta elaborada por Denise Rocha Belfort Arantes<br />
68<br />
Em termos legais, no âmbito federal, a Lei de Diretrizes e B<strong>as</strong>es da<br />
Educação Nacional, 9.394/96, garante em seu artigo 4 o , inciso V, “acesso<br />
aos níveis mais elevados de ensino, de pesquisa e criação artística, segundo<br />
<strong>as</strong> capacidades de cada um”. A LDB também prevê em seu artigo 23 o a que<br />
organização escolar da Educação Básica pode ser dar em “séries anuais,<br />
períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos,<br />
grupos não-seriados, com b<strong>as</strong>e na idade, na competência e em outros critérios,<br />
ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do<br />
processo de aprendizagem <strong>as</strong>sim o recomendar”.<br />
No artigo 24, alínea c, inciso II, está garantida a inscrição na série ou<br />
etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino,<br />
“independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação<br />
feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do<br />
candidato”; e no inciso V expõe sobre a possibilidade de avanço nos cursos<br />
e n<strong>as</strong> séries mediante verificação do aprendizado. A “aceleração <strong>para</strong> concluir<br />
em menor tempo o programa escolar <strong>para</strong> os superdotados” está<br />
prevista no inciso II do artigo 59.<br />
Ainda no âmbito federal, a Resolução CNE/CEB n. 02/2001, em seu artigo<br />
5 o , inciso III, ”consideram-se educandos com necessidades educacionais<br />
especiais aqueles que, durante o processo educacional, apresentarem:<br />
[...] III - alt<strong>as</strong> <strong>habilidades</strong>/superdotação, grande facilidade de aprendizagem<br />
que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e<br />
atitudes”.<br />
O Parecer CNE/CEB 17/2001 define <strong>as</strong> “alt<strong>as</strong> <strong>habilidades</strong>/superdotação,<br />
como grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente<br />
os conceitos, os procedimentos e <strong>as</strong> atitudes e que, por terem