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sobre a Aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União ...

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orientações <strong>sobre</strong> a aplicação do direito <strong>da</strong> UE em matéria de igual<strong>da</strong>de de tratamento entre<br />

homens e mulheres ao setor <strong>dos</strong> seguros (22).<br />

No final de 2011, o Tribunal proferiu um acórdão importante <strong>sobre</strong> a aplicação do Regulamento<br />

de Dublim relativo à determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido<br />

de asilo na UE (23). O Tribunal sublinhou que os Esta<strong>dos</strong>-Membros são obriga<strong>dos</strong> a respeitar<br />

a <strong>Carta</strong> quando determinam a responsabili<strong>da</strong>de pela análise de um pedido de asilo. Os<br />

Esta<strong>dos</strong>-Membros não devem transferir um requerente de asilo para outro Estado-Membro<br />

se tiverem conhecimento de falhas sistémicas do procedimento de asilo e <strong>da</strong>s condições de<br />

acolhimento <strong>dos</strong> requerentes de asilo nesse país, que constituem motivos sérios e verosímeis<br />

para considerar que o requerente corre um risco real de ser sujeito a tratamento desumano<br />

ou degra<strong>da</strong>nte. O anexo I do presente relatório contém alguns outros acórdãos importantes,<br />

designa<strong>da</strong>mente o que clarifica a relação, num ambiente em linha, entre a proteção <strong>dos</strong> direitos<br />

de proprie<strong>da</strong>de intelectual e outros direitos fun<strong>da</strong>mentais, como a liber<strong>da</strong>de de empresa<br />

e a proteção de <strong>da</strong><strong>dos</strong> pessoais (24), ou o que se refere à digni<strong>da</strong>de humana na questão <strong>da</strong><br />

patenteabili<strong>da</strong>de de embriões humanos cria<strong>dos</strong> através de clonagem médica (25), ou ain<strong>da</strong><br />

o que analisa o princípio <strong>da</strong> não discriminação em função <strong>da</strong> i<strong>da</strong>de à luz do direito a negociar<br />

e celebrar convenções coletivas (26).<br />

2.2. Promover a igual<strong>da</strong>de entre homens e mulheres na UE<br />

Na sequência <strong>da</strong> Comunicação <strong>da</strong> Comissão intitula<strong>da</strong> «Estratégia para a igual<strong>da</strong>de entre<br />

homens e mulheres 2010-2015» (27), o Conselho aprovou o Pacto Europeu para a igual<strong>da</strong>de<br />

entre homens e mulheres (28). Ao estabelecer uma ligação decisiva com a estratégia «Europa<br />

2020», este pacto reafirma o compromisso <strong>da</strong> UE em reduzir as dispari<strong>da</strong>des entre homens<br />

e mulheres no emprego, na educação e na proteção social, em assegurar um salário igual<br />

para trabalho igual, em promover a igual<strong>da</strong>de de participação <strong>da</strong>s mulheres no processo de<br />

toma<strong>da</strong> de decisões e em combater to<strong>da</strong>s as formas de violência contra as mulheres. Voltando<br />

a insistir na importância de integrar a perspetiva do género em to<strong>da</strong>s as políticas, incluindo<br />

nas ações externas <strong>da</strong> UE, destaca também a conciliação entre o trabalho e a vi<strong>da</strong> familiar<br />

como condição prévia para a igual<strong>da</strong>de de participação no mercado de trabalho: a melhoria<br />

<strong>dos</strong> serviços de acolhimento de crianças e do recurso à licença parental por parte <strong>dos</strong> homens<br />

(22) Orientações <strong>sobre</strong> a aplicação ao setor <strong>dos</strong> seguros <strong>da</strong> Diretiva 2004/113/CE do Conselho, à luz do acórdão do Tribunal de Justiça <strong>da</strong><br />

União Europeia no processo C-236/09 (Test-Achats), JO C 11 de 13.1.2012, p. 1.<br />

(23) TJUE, Processos apensos C-411/10 e C-493/10, N.S./Secretary of State for the Home Department e M.E. e outros/Refugee Applications<br />

Commissioner, 21.12.2011.<br />

(24) TJUE, Processo C-70/10, Scarlet/SABAM, 24.11.2011.<br />

(25) TJUE, Processo C-34/10, Brüstle/Greenpeace, 18.10.2011.<br />

(26) TJUE, Processos apensos C-297/10 e C-298/10, Hennings e Land Berlin.<br />

(27) Comunicação <strong>da</strong> Comissão: Estratégia para a igual<strong>da</strong>de entre homens e mulheres 2010-2015, COM(2010) 491 final, disponível em:<br />

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0491:FIN:PT:PDF<br />

(28) Conclusões do Conselho <strong>sobre</strong> o Pacto Europeu para a igual<strong>da</strong>de entre homens e mulheres para o período de 2011 a 2020, de<br />

7.3.2011, disponível em: http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_<strong>da</strong>ta/docs/press<strong>da</strong>ta/en/lsa/119628.pdf<br />

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