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sobre a Aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União ...

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disso, os princípios <strong>da</strong> não discriminação, <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> e <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa e o direito de<br />

defesa e a um julgamento equitativo estão a ser reforça<strong>dos</strong>.<br />

Uma <strong>da</strong>s formas de tornar o direito à proteção consular eficaz é através <strong>da</strong> prestação de<br />

informações. A Comissão lançou um sítio na Internet dedicado à proteção consular (104) —<br />

um balcão único, nas 23 línguas oficiais <strong>da</strong> UE, com informações de base para os ci<strong>da</strong>dãos <strong>da</strong><br />

União em matéria de proteção consular em países terceiros. Este sítio indica os endereços <strong>da</strong>s<br />

missões diplomáticas ou consulares em países não pertencentes à UE, às quais os ci<strong>da</strong>dãos<br />

podem recorrer para proteção, dá acesso a serviços de aconselhamento de viagem <strong>dos</strong><br />

Esta<strong>dos</strong>-Membros <strong>da</strong> UE e a informações <strong>sobre</strong> o quadro normativo <strong>da</strong> UE nesta matéria.<br />

Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia <strong>da</strong> União<br />

Em conformi<strong>da</strong>de com o direito <strong>da</strong> UE, qualquer pessoa que tenha a nacionali<strong>da</strong>de de um<br />

Estado-Membro é ci<strong>da</strong>dão <strong>da</strong> União. A ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia <strong>da</strong> União acresce à ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia nacional, não<br />

a substituindo.<br />

A Comissão propôs a designação de 2013 como Ano Europeu <strong>dos</strong> Ci<strong>da</strong>dãos (105).<br />

O objetivo do Ano Europeu será sensibilizar os ci<strong>da</strong>dãos <strong>da</strong> União para os direitos que lhes são<br />

conferi<strong>dos</strong> pelo Tratado, incluindo nomea<strong>da</strong>mente o direito de participar na vi<strong>da</strong> democrática<br />

<strong>da</strong> União. Além disso, irá aumentar o conhecimento <strong>dos</strong> ci<strong>da</strong>dãos <strong>da</strong> União quanto às formas<br />

de beneficiar <strong>dos</strong> direitos e políticas <strong>da</strong> UE, nomea<strong>da</strong>mente através <strong>da</strong> promoção <strong>da</strong> sua<br />

participação em fóruns cívicos de debate <strong>da</strong>s políticas e questões <strong>da</strong> União. O Ano Europeu<br />

procurará lançar um debate <strong>sobre</strong> o impacto e as potenciali<strong>da</strong>des do direito de livre circulação,<br />

como aspeto inalienável <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia <strong>da</strong> União, em especial em termos de reforço <strong>da</strong> coesão<br />

social, de compreensão mútua entre os ci<strong>da</strong>dãos <strong>da</strong> União e de laço entre os ci<strong>da</strong>dãos<br />

e a União.<br />

O Tribunal de Justiça <strong>da</strong> UE decidiu que os Esta<strong>dos</strong>-Membros não estão autoriza<strong>dos</strong> a tomar<br />

medi<strong>da</strong>s que privem os ci<strong>da</strong>dãos <strong>da</strong> União do benefício efetivo do conteúdo <strong>dos</strong> seus direitos<br />

enquanto ci<strong>da</strong>dãos <strong>da</strong> União. O Tribunal considerou que o migrante cujos filhos menores sejam<br />

nacionais do Estado-Membro em que se encontra em situação irregular deve ser autorizado<br />

a residir e trabalhar neste Estado (106). Na fun<strong>da</strong>mentação, o Tribunal explicou que uma recusa<br />

dessa autorização privaria os filhos do benefício efetivo <strong>dos</strong> seus direitos enquanto ci<strong>da</strong>dãos<br />

<strong>da</strong> União, porque os obrigaria a deixar o território <strong>da</strong> União Europeia. O Tribunal explicou ain<strong>da</strong><br />

(104) Disponível em: http://ec.europa.eu/consularprotection<br />

(105) A proposta decorre do Relatório de 2010 <strong>sobre</strong> a ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia <strong>da</strong> União (ação 23), que sublinhou a importância de reforçar<br />

a sensibilização <strong>dos</strong> ci<strong>da</strong>dãos para o seu estatuto de ci<strong>da</strong>dãos <strong>da</strong> UE, os seus direitos e o significado destes na vi<strong>da</strong> quotidiana.<br />

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu <strong>dos</strong> Ci<strong>da</strong>dãos (2013), COM(2011) 489 final,<br />

disponível em: http://ec.europa.eu/citizenship/pdf/1_en_act_part1_v5.11.08.11.pdf<br />

(106) TJUE, Processo C-34/09, Ruiz Zambrano, 8.3.2011.<br />

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