Defesa do consumidor A <strong>Carta</strong> estabelece que as políticas <strong>da</strong> União devem assegurar um elevado nível de defesa do consumidor, servindo de orientação para as instituições <strong>da</strong> UE na elaboração e aplicação <strong>da</strong> legislação europeia. A defesa <strong>dos</strong> consumidores foi reforça<strong>da</strong> através <strong>da</strong> adoção de novas normas <strong>da</strong> UE em matéria de compras em linha (94), que exigem que os consumidores recebam informações essenciais antes de encomen<strong>da</strong>rem bens ou serviços, em especial durante a visita do representante de ven<strong>da</strong>s a sua casa ou local de trabalho ou através de um meio de comunicação à distância, como as compras em linha. Além disso, os consumidores têm o direito de rescindir os contratos no prazo de 14 dias. As novas normas <strong>da</strong> UE em matéria de direitos <strong>dos</strong> consumidores proíbem, além disso, a exibição de casas previamente preenchi<strong>da</strong>s em linha, as armadilhas como a ocultação de custos na Internet e a cobrança de quaisquer encargos adicionais <strong>dos</strong> quais os consumidores não tenham sido informa<strong>dos</strong> com a devi<strong>da</strong> antecedência. Queixas específicas no domínio <strong>da</strong> defesa do consumidor A Comissão recebeu inúmeras cartas de ci<strong>da</strong>dãos respeitantes, nomea<strong>da</strong>mente, a produtos defeituosos, multiproprie<strong>da</strong>de, viagens organiza<strong>da</strong>s, seguros, comercialização de produtos e serviços em linha, bem como a práticas comerciais desleais em determina<strong>dos</strong> setores. Uma vez que a Comissão não pode intervir nos litígios entre consumidores e operadores, informou os ci<strong>da</strong>dãos acerca <strong>da</strong>s regras <strong>da</strong> UE aplicáveis e remeteu-os para as autori<strong>da</strong>des nacionais competentes, os centros europeus de consumidores ou as organizações de defesa <strong>dos</strong> consumidores. Se houvesse dúvi<strong>da</strong>s quanto à conformi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> legislação nacional com a legislação de defesa do consumidor <strong>da</strong> UE ou à adequação <strong>da</strong> sua execução, a Comissão contactou os Esta<strong>dos</strong>-Membros em questão. O direito europeu comum <strong>da</strong> compra e ven<strong>da</strong>, proposto pela Comissão em outubro de 2011, estabelece um regime opcional de compra e ven<strong>da</strong> baseado num elevado nível de defesa do consumidor que adquire produtos, conteú<strong>dos</strong> digitais e serviços conexos além-fronteiras recorrendo a este regime facultativo. A título de exemplo, a proposta <strong>da</strong> Comissão permite que os consumidores escolham livremente os meios de defesa caso comprem um produto defeituoso, mesmo vários meses após a compra. Deste modo, os consumidores poderiam solicitar a reparação ou substituição do produto, a retenção do pagamento, a redução do preço, a rescisão do contrato e/ou exigir uma indemnização. A Comissão seguiu uma política de aplicação rigorosa, no intuito de se certificar de que a proteção concedi<strong>da</strong> pelas diferentes diretivas de defesa do consumidor é efetivamente garanti<strong>da</strong> pelas legislações nacionais. Vários Esta<strong>dos</strong>-Membros melhoraram os respetivos regimes de compra e ven<strong>da</strong> de bens de consumo, na sequência <strong>da</strong> intervenção <strong>da</strong> Comissão. A Comissão deu início a procedimentos de infração contra Esta<strong>dos</strong>-Membros que se atrasaram a transpor a legislação <strong>da</strong> UE em matéria de multiproprie<strong>da</strong>de (timeshare). Além disso, a grande maioria <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong>-Membros adotou as medi<strong>da</strong>s de execução necessárias. (94) Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos <strong>dos</strong> consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:088:0045:0065:PT:PDF 72
Direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu Direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais Direito a uma boa administração Direito de acesso aos documentos Provedor de Justiça Europeu Direito de petição Liber<strong>da</strong>de de circulação e de permanência Proteção diplomática e consular 5/ CIDADANIA73