sobre a Aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União ...
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verificação <strong>da</strong> admissibili<strong>da</strong>de <strong>dos</strong> processos, para aju<strong>da</strong>r os potenciais interessa<strong>dos</strong> a verificar<br />
por si próprios se haverá obstáculos à apreciação <strong>da</strong>s suas queixas por este tribunal (3).<br />
Análise <strong>da</strong>s cartas e perguntas envia<strong>da</strong>s<br />
à Comissão <strong>sobre</strong> direitos fun<strong>da</strong>mentais<br />
Entre as cartas do público em geral <strong>sobre</strong> questões de direitos fun<strong>da</strong>mentais recebi<strong>da</strong>s pela<br />
Comissão em 2011, 45% referiam-se a situações em que a <strong>Carta</strong> é aplicável. Num certo número<br />
de casos, a Comissão solicitou informações aos Esta<strong>dos</strong>-Membros em causa ou explicou ao<br />
queixoso as normas <strong>da</strong> UE aplicáveis. Nos outros casos, as queixas deveriam ter sido dirigi<strong>da</strong>s<br />
às autori<strong>da</strong>des nacionais ou ao Tribunal Europeu <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homem de Estrasburgo.<br />
Sempre que possível, os queixosos foram reencaminha<strong>dos</strong> para outros organismos, para<br />
obterem mais informações (tais como autori<strong>da</strong>des nacionais de proteção de <strong>da</strong><strong>dos</strong>).<br />
CARTAS<br />
PERGUNTAS<br />
… sem<br />
seguimento<br />
e specífico<br />
31 %<br />
… fora <strong>da</strong>s<br />
competências <strong>da</strong> UE<br />
54 %<br />
… sem<br />
seguimento<br />
específico 62 %<br />
… fora <strong>da</strong>s<br />
competências<br />
<strong>da</strong> UE<br />
31 %<br />
… com<br />
seguimento<br />
específico<br />
13 %<br />
… com<br />
seguimento<br />
específico<br />
7 %<br />
Entre as perguntas e petições do Parlamento Europeu, aproxima<strong>da</strong>mente 70% referiam-se<br />
a questões <strong>da</strong> competência <strong>da</strong> UE. Num certo número de casos, a Comissão contactou os<br />
Esta<strong>dos</strong>-Membros para obter esclarecimentos <strong>sobre</strong> alega<strong>da</strong>s violações. As respostas <strong>da</strong><strong>da</strong>s<br />
pela Comissão explicaram ou clarificaram as políticas aplicáveis e as iniciativas em curso.<br />
(3) Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0573:FIN:PT:PDF<br />
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