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sobre a Aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União ...

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verificação <strong>da</strong> admissibili<strong>da</strong>de <strong>dos</strong> processos, para aju<strong>da</strong>r os potenciais interessa<strong>dos</strong> a verificar<br />

por si próprios se haverá obstáculos à apreciação <strong>da</strong>s suas queixas por este tribunal (3).<br />

Análise <strong>da</strong>s cartas e perguntas envia<strong>da</strong>s<br />

à Comissão <strong>sobre</strong> direitos fun<strong>da</strong>mentais<br />

Entre as cartas do público em geral <strong>sobre</strong> questões de direitos fun<strong>da</strong>mentais recebi<strong>da</strong>s pela<br />

Comissão em 2011, 45% referiam-se a situações em que a <strong>Carta</strong> é aplicável. Num certo número<br />

de casos, a Comissão solicitou informações aos Esta<strong>dos</strong>-Membros em causa ou explicou ao<br />

queixoso as normas <strong>da</strong> UE aplicáveis. Nos outros casos, as queixas deveriam ter sido dirigi<strong>da</strong>s<br />

às autori<strong>da</strong>des nacionais ou ao Tribunal Europeu <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homem de Estrasburgo.<br />

Sempre que possível, os queixosos foram reencaminha<strong>dos</strong> para outros organismos, para<br />

obterem mais informações (tais como autori<strong>da</strong>des nacionais de proteção de <strong>da</strong><strong>dos</strong>).<br />

CARTAS<br />

PERGUNTAS<br />

… sem<br />

seguimento<br />

e specífico<br />

31 %<br />

… fora <strong>da</strong>s<br />

competências <strong>da</strong> UE<br />

54 %<br />

… sem<br />

seguimento<br />

específico 62 %<br />

… fora <strong>da</strong>s<br />

competências<br />

<strong>da</strong> UE<br />

31 %<br />

… com<br />

seguimento<br />

específico<br />

13 %<br />

… com<br />

seguimento<br />

específico<br />

7 %<br />

Entre as perguntas e petições do Parlamento Europeu, aproxima<strong>da</strong>mente 70% referiam-se<br />

a questões <strong>da</strong> competência <strong>da</strong> UE. Num certo número de casos, a Comissão contactou os<br />

Esta<strong>dos</strong>-Membros para obter esclarecimentos <strong>sobre</strong> alega<strong>da</strong>s violações. As respostas <strong>da</strong><strong>da</strong>s<br />

pela Comissão explicaram ou clarificaram as políticas aplicáveis e as iniciativas em curso.<br />

(3) Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0573:FIN:PT:PDF<br />

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