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sobre a Aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União ...

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A Comissão interveio e alertou as autori<strong>da</strong>des polacas para a incompatibili<strong>da</strong>de desta<br />

prática com o respeito pela vi<strong>da</strong> priva<strong>da</strong> e familiar (artigo 7.º <strong>da</strong> <strong>Carta</strong>), a proibição <strong>da</strong> não<br />

discriminação em razão <strong>da</strong> orientação sexual (artigo 21.º <strong>da</strong> <strong>Carta</strong>) e as normas <strong>da</strong> UE que<br />

garantem a liber<strong>da</strong>de de circulação e de permanência. Após a intervenção <strong>da</strong> Comissão, as<br />

autori<strong>da</strong>des polacas comunicaram que seriam toma<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s para abolir a prática de<br />

perguntar o sexo do futuro cônjuge ou parceiro. 5657<br />

As novas normas <strong>da</strong> UE para a obtenção de asilo (ver Proteção em caso de afastamento,<br />

expulsão ou extradição) reforçam os motivos de proteção ao concederem o estatuto de<br />

refugiado a lésbicas, homossexuais, bissexuais e transsexuais (LGTB) e introduzem uma<br />

referência explícita à identi<strong>da</strong>de de género como um motivo protegido pela primeira vez.<br />

apreciar os pedi<strong>dos</strong> de asilo basea<strong>dos</strong> em alegações<br />

de perseguição em razão <strong>da</strong> orientação<br />

sexual no país de origem (56).<br />

A Comissão interveio contra a prática do «teste<br />

falométrico» (57), com base na incompatibili<strong>da</strong>de<br />

com os instrumentos <strong>da</strong> UE relativos à concessão<br />

de proteção internacional, nomea<strong>da</strong>mente os<br />

artigos 4.º e 7.º <strong>da</strong> <strong>Carta</strong>,<br />

O Tribunal de Justiça <strong>da</strong> União Europeia confirmou, num acórdão <strong>sobre</strong> a igual<strong>da</strong>de de<br />

tratamento de pessoas casa<strong>da</strong>s e parceiros regista<strong>dos</strong>, que um <strong>dos</strong> parceiro regista<strong>dos</strong> de<br />

uma união de facto alemã do mesmo sexo tinha direito a receber uma pensão de reforma<br />

complementar no âmbito de um regime de pensões profissional, em condições idênticas<br />

às <strong>da</strong>s pessoas casa<strong>da</strong>s. O Tribunal declarou que isto se aplica desde que os parceiros se<br />

encontrem numa situação jurídica e factual comparável à <strong>da</strong>s pessoas casa<strong>da</strong>s em matéria<br />

de pensões (58).<br />

A Comissão solicitou à Agência <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> Fun<strong>da</strong>mentais <strong>da</strong> União Europeia que<br />

efetuasse um inquérito específico <strong>sobre</strong> crimes de ódio e discriminação contra pessoas<br />

LGBT em to<strong>dos</strong> os Esta<strong>dos</strong>-Membros e na Croácia. O inquérito vem complementar os estu<strong>dos</strong><br />

já publica<strong>dos</strong> pela Agência (59), colocando às pessoas LGTB uma série de perguntas <strong>sobre</strong><br />

a sua experiência de discriminação, violência, violência verbal ou discurso de incitamento ao<br />

ódio em razão <strong>da</strong> orientação sexual ou identi<strong>da</strong>de de género. Será igualmente pedido aos<br />

participantes que indiquem o contexto em que tais incidentes ocorreram e também a sua<br />

natureza.<br />

Além disso, a estratégia para a igual<strong>da</strong>de entre homens e mulheres de 2010-2015 prevê um<br />

estudo <strong>sobre</strong> questões específicas relaciona<strong>da</strong>s com a discriminação em razão <strong>da</strong> identi<strong>da</strong>de<br />

de género. Os trabalhos de lançamento deste estudo já terminaram. Quando os resulta<strong>dos</strong><br />

estiverem disponíveis, a Comissão analisará qual o seguimento a <strong>da</strong>r-lhe.<br />

(56) Relatório <strong>da</strong> Agência <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> Fun<strong>da</strong>mentais <strong>da</strong> UE: «Homophobia, transphobia and discrimination on grounds of sexual orientation<br />

and gender identity — 2010 Up<strong>da</strong>te»», novembro de 2010, disponível em:<br />

http://fra.europa.eu/fraWebsite/research/publications/publications_per_year/pub-lgbt-2010-up<strong>da</strong>te_en.htm<br />

(57) O «teste falométrico» consiste em verificar a reação física a material pornográfico heterossexual de homossexuais que tiverem<br />

apresentado um pedido de asilo com base na orientação sexual.<br />

(58) TJUE, Processo C-147/08, Jürgen Römer/ci<strong>da</strong>de de Hamburgo, 10.5.2011.<br />

(59) Relatório <strong>da</strong> Agência <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> Fun<strong>da</strong>mentais <strong>da</strong> UE: «Homophobia, transphobia and discrimination on grounds of sexual orientation<br />

and gender identity in the EU Member States», novembro de 2010, disponível em:<br />

http://fra.europa.eu/fraWebsite/research/publications/publications_per_year/pub-lgbt-2010-up<strong>da</strong>te_en.htm<br />

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