sobre a Aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União ...
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Liber<strong>da</strong>des<br />
A Comissão preparou uma reforma do quadro normativo <strong>da</strong> UE em matéria de proteção<br />
de <strong>da</strong><strong>dos</strong>. As pessoas continuam preocupa<strong>da</strong>s quanto à manutenção do controlo <strong>sobre</strong> os<br />
<strong>da</strong><strong>dos</strong> pessoais, não só em redes sociais, mas em muitos domínios <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> quotidiana. Foram<br />
enceta<strong>da</strong>s negociações com os Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong> acerca de um acordo para proteger os <strong>da</strong><strong>dos</strong><br />
pessoais partilha<strong>dos</strong> no contexto <strong>da</strong> luta contra o crime e o terrorismo. A Comissão aplicou<br />
a exigência de proteger os <strong>da</strong><strong>dos</strong> pessoais numa vasta gama de políticas, ao elaborar novas<br />
propostas legislativas.<br />
O direito europeu comum <strong>da</strong> compra e ven<strong>da</strong> proposto pela Comissão poderá facilitar<br />
o exercício <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de empresa, eliminando os obstáculos resultantes <strong>da</strong>s divergências<br />
entre os regimes nacionais <strong>dos</strong> contratos.<br />
Os ci<strong>da</strong>dãos e os deputa<strong>dos</strong> ao Parlamento Europeu manifestaram preocupações quanto ao<br />
respeito pela liber<strong>da</strong>de de expressão e pelo pluralismo <strong>dos</strong> meios de comunicação<br />
social. O grupo de alto nível <strong>sobre</strong> a liber<strong>da</strong>de e o pluralismo <strong>dos</strong> meios de comunicação<br />
social, instituído pela Comissão, elaborará recomen<strong>da</strong>ções para o respeito, proteção, apoio<br />
e promoção do pluralismo e a liber<strong>da</strong>de <strong>dos</strong> meios de comunicação social na Europa.<br />
<strong>Carta</strong>s<br />
Outros 0,21%<br />
Soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de 2%<br />
Justiça 43%<br />
Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia 21%<br />
Outros 5%<br />
Liber<strong>da</strong>des 13%<br />
Igual<strong>da</strong>de 15%<br />
Digni<strong>da</strong>de 1%<br />
Direito de asilo 5,18%<br />
<strong>Direitos</strong> de proprie<strong>da</strong>de:<br />
Restituição <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de 1,56%<br />
Outros aspetos <strong>dos</strong> direitos<br />
de proprie<strong>da</strong>de 1,26%<br />
Liber<strong>da</strong>de profissional 0,09%<br />
Liber<strong>da</strong>de de reunião e de associação 0,21%<br />
Liber<strong>da</strong>de de expressão e de<br />
informação 0,58%<br />
Liber<strong>da</strong>de de pensamento,<br />
de consciência e de religião 0,55%<br />
Direito de contrair casamento<br />
e de constituir família 0,06%<br />
Proteção de <strong>da</strong><strong>dos</strong> pessoais 2,76%<br />
Respeito pela vi<strong>da</strong> priva<strong>da</strong> e familiar 0,4%<br />
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