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sobre a Aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União ...

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A avaliação <strong>da</strong> Comissão inclui um número considerável de recomen<strong>da</strong>ções, nomea<strong>da</strong>mente<br />

em matéria de reforço <strong>da</strong> proteção <strong>dos</strong> direitos fun<strong>da</strong>mentais e de proteção internacional <strong>dos</strong><br />

refugia<strong>dos</strong> durante os procedimentos de readmissão. Entre outras medi<strong>da</strong>s, a Comissão alegou<br />

a necessi<strong>da</strong>de de introduzir disposições que garantam o respeito pelos direitos fun<strong>da</strong>mentais,<br />

atendendo especialmente aos países terceiros que não são partes <strong>da</strong>s convenções<br />

internacionais aplicáveis. Em caso de violações persistentes <strong>dos</strong> direitos humanos num país<br />

terceiro em geral, a Comissão seria favorável a uma eventual suspensão do acordo. Além<br />

disso, a Comissão anunciou a intenção de lançar um projeto-piloto, destinado a acompanhar<br />

o bem-estar <strong>da</strong>s pessoas depois <strong>da</strong> readmissão num país terceiro, com vista à criação de um<br />

«mecanismo de acompanhamento pós-regresso».<br />

O Tribunal de Justiça <strong>da</strong> União Europeia proferiu dois acórdãos <strong>sobre</strong> a compatibili<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> criminalização <strong>da</strong>s permanências ilegais segundo a lei nacional com as normas<br />

<strong>da</strong> UE em matéria de regresso de migrantes irregulares (43). O Tribunal considerou que<br />

estas normas se opõem a que a lei nacional imponha uma pena de prisão aos nacionais de<br />

países terceiros em situação irregular que não cumpram uma ordem de expulsão do território<br />

nacional. Num outro processo, o Tribunal considerou que as normas <strong>da</strong> UE se opõem a que<br />

a lei nacional imponha uma pena de prisão aos nacionais de países terceiros em situação<br />

irregular durante o procedimento de regresso. No entanto, o Tribunal de Justiça especificou que<br />

poderão ser impostas penas de prisão aos nacionais de países terceiros aos quais tiver sido<br />

aplicado o procedimento de regresso e que permanecem em situação irregular no território do<br />

Estado‐Membro em causa, sem motivo justificado para o não regresso.<br />

A Agência <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> Fun<strong>da</strong>mentais <strong>da</strong> União Europeia emitiu um relatório <strong>sobre</strong><br />

a detenção de nacionais de países terceiros em procedimentos de regresso (44). Este<br />

relatório analisou os aspetos jurídicos e práticos <strong>da</strong> privação de liber<strong>da</strong>de <strong>dos</strong> migrantes<br />

em situação irregular, enquanto aguar<strong>da</strong>m a expulsão, com base nas normas de direito<br />

internacional em matéria de direitos humanos aplicáveis em to<strong>dos</strong> os Esta<strong>dos</strong>-Membros <strong>da</strong> UE.<br />

(43) TJUE, Processo C-61/11, El Dridi, 28.4.2011, e Processo C-329, Achughbabian, 6.12.2011.<br />

(44) Relatório <strong>da</strong> Agência <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> Fun<strong>da</strong>mentais <strong>da</strong> União Europeia: «Detention of third-country nationals in return procedures»,<br />

novembro de 2011, disponível em: http://fra.europa.eu/fraWebsite/research/publications/publications_per_year/pub_detention_en.htm<br />

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