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Relatório de Actividades 2010 - Instituto de Gestão do Fundo Social ...

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4.1. Síntese <strong>do</strong> Balanço <strong>Social</strong><br />

O Balanço <strong>Social</strong> foi institucionaliza<strong>do</strong> para os organismos autónomos da Administração<br />

Pública, através <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 155/92, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Julho e torna<strong>do</strong> obrigatório para to<strong>do</strong>s<br />

os serviços e organismos com 50 trabalha<strong>do</strong>res ou mais, em 1996, através <strong>do</strong> Decreto-Lei nº<br />

190/96, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Outubro, que ainda o regula. Por outro la<strong>do</strong>, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a alínea e) <strong>do</strong> n.º<br />

1 <strong>do</strong> artigo 8º, da Lei n.º 66-B/2007, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Dezembro, o Balanço <strong>Social</strong> passou a integrar<br />

também, no âmbito <strong>do</strong> ciclo <strong>de</strong> gestão, o relatório <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s.<br />

Os da<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong>s constituem um sumário <strong>do</strong> Balanço <strong>Social</strong> <strong>do</strong> <strong>Instituto</strong>, e representam<br />

um meio privilegia<strong>do</strong> <strong>de</strong> informação, um instrumento <strong>de</strong> planeamento e <strong>de</strong> apoio à Gestão,<br />

fornecen<strong>do</strong> um conjunto <strong>de</strong> indica<strong>do</strong>res essenciais para a monitorização e acompanhamento<br />

<strong>do</strong>s recursos humanos.<br />

Assim, em 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> <strong>2010</strong>, foram contabiliza<strong>do</strong>s 119 trabalha<strong>do</strong>res, verifican<strong>do</strong>-se<br />

uma redução <strong>de</strong> 7 elementos em comparação com o ano <strong>de</strong> 2009.<br />

Assim, constata-se, no final <strong>de</strong> <strong>2010</strong>, a seguinte repartição <strong>do</strong> total <strong>de</strong> colabora<strong>do</strong>res por<br />

modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vinculação:<br />

91<br />

70<br />

60<br />

50<br />

40<br />

30<br />

20<br />

10<br />

0<br />

CTFP por tempo<br />

in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong><br />

Nomeação<br />

CTFP por tempo in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong><br />

Comissão Serviço CT<br />

CTFP Termo Resolutivo Incerto<br />

Comissão<br />

Serviço CT<br />

Comissão<br />

Serviço LVCR<br />

Nomeação<br />

Comissão Serviço LVCR<br />

CTFP Termo<br />

Resolutivo<br />

Incerto<br />

Gráfico 4 - Distribuição <strong>do</strong> n.º <strong>de</strong> colabora<strong>do</strong>res por Relação Jurídica <strong>de</strong> Emprego<br />

91

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