Relatório de Actividades 2010 - Instituto de Gestão do Fundo Social ...
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4.1. Síntese <strong>do</strong> Balanço <strong>Social</strong><br />
O Balanço <strong>Social</strong> foi institucionaliza<strong>do</strong> para os organismos autónomos da Administração<br />
Pública, através <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 155/92, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Julho e torna<strong>do</strong> obrigatório para to<strong>do</strong>s<br />
os serviços e organismos com 50 trabalha<strong>do</strong>res ou mais, em 1996, através <strong>do</strong> Decreto-Lei nº<br />
190/96, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Outubro, que ainda o regula. Por outro la<strong>do</strong>, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a alínea e) <strong>do</strong> n.º<br />
1 <strong>do</strong> artigo 8º, da Lei n.º 66-B/2007, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Dezembro, o Balanço <strong>Social</strong> passou a integrar<br />
também, no âmbito <strong>do</strong> ciclo <strong>de</strong> gestão, o relatório <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s.<br />
Os da<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong>s constituem um sumário <strong>do</strong> Balanço <strong>Social</strong> <strong>do</strong> <strong>Instituto</strong>, e representam<br />
um meio privilegia<strong>do</strong> <strong>de</strong> informação, um instrumento <strong>de</strong> planeamento e <strong>de</strong> apoio à Gestão,<br />
fornecen<strong>do</strong> um conjunto <strong>de</strong> indica<strong>do</strong>res essenciais para a monitorização e acompanhamento<br />
<strong>do</strong>s recursos humanos.<br />
Assim, em 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> <strong>2010</strong>, foram contabiliza<strong>do</strong>s 119 trabalha<strong>do</strong>res, verifican<strong>do</strong>-se<br />
uma redução <strong>de</strong> 7 elementos em comparação com o ano <strong>de</strong> 2009.<br />
Assim, constata-se, no final <strong>de</strong> <strong>2010</strong>, a seguinte repartição <strong>do</strong> total <strong>de</strong> colabora<strong>do</strong>res por<br />
modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vinculação:<br />
91<br />
70<br />
60<br />
50<br />
40<br />
30<br />
20<br />
10<br />
0<br />
CTFP por tempo<br />
in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong><br />
Nomeação<br />
CTFP por tempo in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong><br />
Comissão Serviço CT<br />
CTFP Termo Resolutivo Incerto<br />
Comissão<br />
Serviço CT<br />
Comissão<br />
Serviço LVCR<br />
Nomeação<br />
Comissão Serviço LVCR<br />
CTFP Termo<br />
Resolutivo<br />
Incerto<br />
Gráfico 4 - Distribuição <strong>do</strong> n.º <strong>de</strong> colabora<strong>do</strong>res por Relação Jurídica <strong>de</strong> Emprego<br />
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