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Gestão de Resíduos Sólidos em Centros Comerciais do Município ...

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25<br />

O Projeto <strong>de</strong> Lei n o 2074 <strong>de</strong> 2007 dispõ<strong>em</strong> sobre a obrigação <strong>do</strong>s postos <strong>de</strong><br />

gasolina, hipermerca<strong>do</strong>s, <strong>em</strong>presa ven<strong>de</strong><strong>do</strong>ras ou distribui<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> óleo <strong>de</strong> cozinha<br />

e estabelecimentos similares <strong>de</strong> manter estruturas <strong>de</strong>stinadas à coleta <strong>de</strong> óleo <strong>de</strong><br />

cozinha usa<strong>do</strong>. No Parágrafo 1º <strong>do</strong> art. 1º, estabelece que as <strong>em</strong>presas que faz<strong>em</strong> a<br />

comercialização ou distribuição <strong>de</strong> óleo <strong>de</strong> cozinha também ficam obrigadas a<br />

possuir estruturas para coleta <strong>de</strong> óleo. A divulgação das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> coleta e a<br />

apresentação <strong>de</strong> cartazes explican<strong>do</strong> as formas <strong>de</strong> armazenamento, os danos ao<br />

meio ambiente e a importância da reciclag<strong>em</strong> <strong>do</strong> óleo usa<strong>do</strong> <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser realizada<br />

pelas próprias <strong>em</strong>presas mencionadas (Parágrafos 2º e 3º <strong>do</strong> art. 1º).<br />

Vários esta<strong>do</strong>s já possu<strong>em</strong> leis sobre programas <strong>de</strong> coleta e tratamento <strong>de</strong><br />

óleo <strong>de</strong> cozinha usa<strong>do</strong>, como a Lei Estadual <strong>de</strong> São Paulo n o 12047/2005<br />

(“Programa Estadual <strong>de</strong> tratamento e reciclag<strong>em</strong> <strong>de</strong> óleo e gorduras <strong>de</strong> orig<strong>em</strong><br />

animal, vegetal e uso culinário”), e; Lei Estadual <strong>de</strong> Santa Catarina n o 14330/2008<br />

(“Programa Estadual <strong>de</strong> Coleta, Reciclag<strong>em</strong> e Beneficiamento <strong>do</strong> Óleo <strong>de</strong> Cozinha”).<br />

O esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná e n<strong>em</strong> a sua capital Curitiba possui algum tipo <strong>de</strong> lei específica<br />

sobre o óleo <strong>de</strong> cozinha usa<strong>do</strong>.<br />

2.2.6.2. DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS<br />

Os materiais volumosos e os rejeitos da triag<strong>em</strong> <strong>do</strong> resíduo sóli<strong>do</strong> e <strong>do</strong><br />

beneficiamento <strong>do</strong> composto orgânico <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser encaminha<strong>do</strong>s a um <strong>de</strong>stino final.<br />

Esse <strong>de</strong>ve ser compatível com as características <strong>do</strong> rejeito e ter a sua localização<br />

aprovada por órgãos responsáveis pelo meio ambiente. A escolha <strong>do</strong> processo <strong>de</strong><br />

disposição final <strong>de</strong>ve partir <strong>de</strong> um diagnóstico da situação atual <strong>do</strong> município,<br />

consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se aspectos como tipo, orig<strong>em</strong> e quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resíduos gera<strong>do</strong>s,<br />

tratamentos existentes e características <strong>do</strong>s locais on<strong>de</strong> esse resíduo é disposto.<br />

Também <strong>de</strong>ve levar <strong>em</strong> conta, o plano diretor <strong>do</strong> município, a expectativa <strong>de</strong><br />

crescimento populacional, as características geográficas e <strong>de</strong> produção industrial<br />

<strong>do</strong>s municípios (PALATNIC, 2006).<br />

a. ATERRO SANITÁRIO<br />

Os vários tipos resíduos sóli<strong>do</strong>s urbanos gera<strong>do</strong>s, encaminha<strong>do</strong>s<br />

normalmente para a disposição <strong>em</strong> aterros sob responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r municipal<br />

os <strong>de</strong> orig<strong>em</strong> <strong>do</strong>miciliar, público e comercial. Aterro sanitário é um processo utiliza<strong>do</strong><br />

para disposição <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>do</strong>s, principalmente <strong>de</strong> orig<strong>em</strong> <strong>do</strong>miciliar que,<br />

fundamenta<strong>do</strong> <strong>em</strong> critérios <strong>de</strong> engenharia e normas operacionais específicas,

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