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Gestão de Resíduos Sólidos em Centros Comerciais do Município ...

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78<br />

Das informações apresentadas na Tabela 4.9 é possível observar que<br />

alguns centros comerciais, que possu<strong>em</strong> área externa, não estão <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o<br />

artigo 2º da Lei Municipal 12.382/07, pois não possu<strong>em</strong> lixeiras <strong>de</strong> coleta seletiva.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, há estabelecimentos que estão <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> e, assim, <strong>em</strong> concordância<br />

com o el<strong>em</strong>ento <strong>de</strong> controle.<br />

Para maior comodida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus visitantes e maior consciência <strong>em</strong> relação<br />

ao meio ambiente, apenas um <strong>do</strong>s centros comerciais estuda<strong>do</strong>s (CC14) possui<br />

recipientes <strong>de</strong> resíduos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s perigosos, como óleo <strong>de</strong> cozinha, pilhas e<br />

baterias, disponíveis para os seus visitantes (Figura 4.8). As pilhas e baterias<br />

recolhidas pelo centro comercial são encaminhadas à <strong>em</strong>presa <strong>de</strong> reciclag<strong>em</strong><br />

particular.<br />

Sobre a visualização <strong>do</strong> uso das lixeiras para os usuários <strong>do</strong>s Shoppings<br />

Centers é estabeleci<strong>do</strong> no art. 6º da Lei Municipal 12.382/07 que <strong>de</strong>ve existir<br />

próximo a cada conjunto <strong>de</strong> lixeiras, uma placa explicativa sobre o seu uso e o<br />

significa<strong>do</strong> <strong>de</strong> suas respectivas cores. A placa <strong>de</strong>verá estar <strong>em</strong> locais <strong>de</strong> fácil acesso<br />

também aos porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s especiais visuais com linguag<strong>em</strong> clara e<br />

apropriada. Como apresenta<strong>do</strong> na Figura 4.6e, alguns centros comerciais estão <strong>em</strong><br />

<strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com o artigo <strong>de</strong>scrito anteriormente, pois apesar <strong>de</strong> segregar<strong>em</strong> os<br />

resíduos, não fornec<strong>em</strong> explicação <strong>de</strong> forma clara sobre a diferença entre os<br />

recipientes.<br />

De acor<strong>do</strong> com a referida lei, o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer artigo implicará<br />

ao infrator a aplicação <strong>de</strong> multa no valor <strong>de</strong> R$ 10.000,00, <strong>do</strong>brada <strong>em</strong> caso <strong>de</strong><br />

reincidência (Art. 10º). Assim é importante que os administra<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s centros<br />

comerciais ter<strong>em</strong> o conhecimento <strong>de</strong>ste artigo, pois <strong>de</strong>sta forma calcularão o maior<br />

prejuízo para o estabelecimento: pagar a multa ou a<strong>de</strong>quar a lei.

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