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Gestão de Resíduos Sólidos em Centros Comerciais do Município ...

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2.3.2. PROJETO DE LEI (PL) N o 1991/2007<br />

O Projeto <strong>de</strong> Lei 1991 <strong>de</strong> 2007 teve suas primeiras iniciativas legislativas no<br />

final década <strong>de</strong> 80, que culminou com mais <strong>de</strong> 100 Projetos <strong>de</strong> Lei apensa<strong>do</strong>s no PL<br />

n o 203/91. Entre vários vai e v<strong>em</strong> no congresso nacional e <strong>de</strong> criações <strong>de</strong> comitês,<br />

comissões e grupos visan<strong>do</strong> o estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> PL, atualmente encontra-se na Câmara <strong>do</strong>s<br />

Deputa<strong>do</strong>s aguardan<strong>do</strong> relatoria com o nome <strong>de</strong> PL 1991/2007. Institui a Política<br />

Nacional <strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>s (PNRS).<br />

Entre as diretrizes da PNRS estabelecidas pelo art. 2º, estão: II – nãogeração,<br />

redução, reutilização e tratamento <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>do</strong>s, b<strong>em</strong> como<br />

<strong>de</strong>stinação final ambientalmente a<strong>de</strong>quada <strong>do</strong>s rejeitos; IV – educação ambiental; VI<br />

– incentivo ao uso <strong>de</strong> matérias-primas e insumos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>de</strong> materiais recicláveis<br />

e recicla<strong>do</strong>s; VII – gestão integrada <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>do</strong>s; IX – capacitação técnica<br />

continuada na área <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>do</strong>s; XI – preferência <strong>de</strong> produtos recicláveis e<br />

recicla<strong>do</strong>s; XII – transparência e participação social; XIII – integração <strong>do</strong>s cata<strong>do</strong>res<br />

<strong>de</strong> materiais recicláveis nas ações que envolvam o fluxo <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>do</strong>s. O<br />

po<strong>de</strong>r público e a coletivida<strong>de</strong> são responsáveis pela efetivida<strong>de</strong> das ações que<br />

envolvam os resíduos sóli<strong>do</strong>s gera<strong>do</strong>s está <strong>de</strong>scrito no art. 3º .<br />

Segun<strong>do</strong> o art. 5º, os responsáveis direta ou indiretamente pela geração <strong>de</strong><br />

resíduos sóli<strong>do</strong>s estão sujeitos à observância <strong>de</strong>sta lei. Os instrumentos da PNRS<br />

estão apresenta<strong>do</strong>s no art 10º, entre os quais estão: I – Planos <strong>de</strong> Gestão Integrada<br />

<strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>s; IX – monitoramento e fiscalização ambiental; XI – pesquisa<br />

científica e tecnológica; XII – educação ambiental.<br />

O art. 17º estabelece que compete ao gera<strong>do</strong>r <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>do</strong>s a<br />

responsabilida<strong>de</strong> pelos resíduos sóli<strong>do</strong>s gera<strong>do</strong>s, compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> as etapas <strong>de</strong><br />

acondicionamento, disponibilização para coleta, coleta, tratamento e disposição final<br />

ambientalmente a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> rejeitos. Em seu Parágrafo 1º está mencionada que a<br />

contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> coleta, armazenamento, transporte, tratamento e<br />

<strong>de</strong>stinação final ambientalmente a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> rejeitos <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>do</strong>s, não<br />

insenta a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> gera<strong>do</strong>r pelos danos que vier<strong>em</strong> a ser provoca<strong>do</strong>s. Já<br />

o Parágrafo 2º diz que somente cessará a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> gera<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s resíduos<br />

sóli<strong>do</strong>s, quan<strong>do</strong> estes for<strong>em</strong> reaproveita<strong>do</strong>s <strong>em</strong> produtos, na forma <strong>de</strong> novos<br />

insumos, <strong>em</strong> ciclo ou <strong>em</strong> outros ciclos produtivos. Essa responsabilida<strong>de</strong> também

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