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Gestão de Resíduos Sólidos em Centros Comerciais do Município ...

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Vale salientar, também, que <strong>do</strong>s estabelecimentos estuda<strong>do</strong>s , aqueles que<br />

estão localiza<strong>do</strong>s no município <strong>de</strong> Curitiba, com mais visitas por mês, possu<strong>em</strong> mais<br />

características s<strong>em</strong>elhantes ao el<strong>em</strong>ento <strong>de</strong> controle.<br />

4.1.2. GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NOS CENTROS COMERCIAIS<br />

ESTUDADOS<br />

A gestão <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>do</strong>s envolve várias etapas, entre as quais a<br />

geração, a segregação, o acondicionamento, a coleta e o transporte. Nos centros<br />

comerciais a geração é realiza pelos próprios visitantes e funcionários <strong>do</strong>s<br />

estabelecimentos, enquanto a segregação, o acondicionamento, a coleta e o<br />

transporte são da responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> centro comercial, que também po<strong>de</strong><br />

terceirizar os serviços. Estas operações, terceirizadas ou não, <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser<br />

especificadas no PGRS <strong>de</strong> cada centro comercial, conforme apresenta<strong>do</strong> no<br />

Capítulo 2. A Tabela 4.2 apresenta as informações a respeito da responsabilida<strong>de</strong><br />

sobre a realização da gestão <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>do</strong>s, além <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s sobre os PGRS<br />

<strong>do</strong>s centros comerciais entrevista<strong>do</strong>s.<br />

Dos da<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong>-se observar que sete centros comerciais<br />

(CC14 a CC20), não possu<strong>em</strong> PGRS, portanto não foram apresentadas respostas<br />

às questões relativas ao plano. Além disso, percebe-se também que nove <strong>do</strong>s 20<br />

centros comerciais possu<strong>em</strong> sua gestão <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>do</strong>s terceirizada (Tabela<br />

4.3). Dos 20 centros comerciais visita<strong>do</strong>s, 13 possu<strong>em</strong> PRGS, e <strong>de</strong>stes, somente o<br />

CC1 possui PGRS <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> antes <strong>de</strong> 2000 (Tabela 4.4). O fato <strong>de</strong> a maioria <strong>do</strong>s<br />

centros comerciais ter<strong>em</strong> elabora<strong>do</strong> e impl<strong>em</strong>enta<strong>do</strong> os PGRSs após o ano <strong>de</strong> 2004<br />

<strong>de</strong>ve-se ao Decreto Municipal 983/04 (CURITIBA, 2004) que, no seu Art. 33,<br />

estabelece que os gran<strong>de</strong>s gera<strong>do</strong>res <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>do</strong>s <strong>de</strong>v<strong>em</strong> elaborar e<br />

submeter o PGRS à aprovação da Secretaria Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente. O<br />

el<strong>em</strong>ento <strong>de</strong> controle possui PGRS <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o ano <strong>de</strong> 2006, sen<strong>do</strong> que sua gestão é<br />

terceirizada.

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