UNIVERSIDADE DE BRASÃLIA â UnB FACULDADE DE ... - Unisc
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ouvidor, mais o reitor concentrou tudo nele, na figura dele.... juridicamente isso<br />
é um absurdo, o ouvidor deve ser de fora, da comunidade, fiquei sem ter com<br />
quem falar.... não tem um projeto de ouvidoria na UNB como caixa de<br />
ressonância. A ouvidoria é um lugar, uma caixa , uma pessoa, que ao escutar as<br />
queixas das pessoas que sofrem nessa comunidade, nesse caso, a comunidade<br />
acadêmica, devolva para a comunidade esse sofrimento que a comunidade<br />
produz, a ouvidoria é uma caixa de ressonância muito séria, e o que eles menos<br />
queriam que funcionasse era a ouvidoria, porque na ouvidoria os gritos são<br />
escutados, e esse era o medo deles, porque a ouvidoria ia expor muitas das<br />
mazelas da instituição. (Rita Segato Entrevista concedida a João Jorge no dia 05<br />
de maio de 2005)<br />
4.4. Os desdobramentos da ação afirmativa na <strong>UnB</strong> e o futuro destas políticas nas<br />
Universidades.<br />
Um fato importante no ambiente das cotas nas universidades federais e para o<br />
processo deste instituto nas Universidades foi a aprovação na comissão de Constituição e<br />
Justiça no Senado Federal do Projeto de Lei nº 213, de 2003, o Estatuto da Igualdade<br />
Racial 71 e seus dispositivos sobre a graduação e os programas que podem ser instalados<br />
pelas Universidades para viabilizar a manutenção do aluno na graduação e o<br />
acompanhamento deste processo.<br />
O futuro estatuto da igualdade racial 72 atende uma expectativa de muitos dos<br />
debatedores da implantação das ações afirmativas no Brasil.<br />
As políticas de ações afirmativas para afro-brasileiros nas universidades<br />
públicas podem ser divididas em dois momentos:<br />
As geradas a partir de 2001, quando foi sancionada a Lei Estadual nº 3708, que<br />
instituiu a reserva de 40% das vagas para negros nos cursos de graduação das<br />
universidades estaduais do Rio de Janeiro - UERJ e UENF e que alterou o<br />
debate sobre a democratização do ensino superior e passou a ter como eixo<br />
71 PROJETO <strong>DE</strong> LEI DO SENADO Nº 213, <strong>DE</strong> 2003 (SUBSTITUTIVO)<br />
TÍTULO I<br />
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
Art. 1º Esta lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, para combater a discriminação racial e as<br />
desigualdades estruturais e de gênero que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas<br />
políticas públicas e outras ações desenvolvidas pelo Estado.<br />
72 Ver em Anexo 18 a íntegra do Estatuto do Projeto de lei da Igualdade racial.