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UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB FACULDADE DE ... - Unisc

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ouvidor, mais o reitor concentrou tudo nele, na figura dele.... juridicamente isso<br />

é um absurdo, o ouvidor deve ser de fora, da comunidade, fiquei sem ter com<br />

quem falar.... não tem um projeto de ouvidoria na UNB como caixa de<br />

ressonância. A ouvidoria é um lugar, uma caixa , uma pessoa, que ao escutar as<br />

queixas das pessoas que sofrem nessa comunidade, nesse caso, a comunidade<br />

acadêmica, devolva para a comunidade esse sofrimento que a comunidade<br />

produz, a ouvidoria é uma caixa de ressonância muito séria, e o que eles menos<br />

queriam que funcionasse era a ouvidoria, porque na ouvidoria os gritos são<br />

escutados, e esse era o medo deles, porque a ouvidoria ia expor muitas das<br />

mazelas da instituição. (Rita Segato Entrevista concedida a João Jorge no dia 05<br />

de maio de 2005)<br />

4.4. Os desdobramentos da ação afirmativa na <strong>UnB</strong> e o futuro destas políticas nas<br />

Universidades.<br />

Um fato importante no ambiente das cotas nas universidades federais e para o<br />

processo deste instituto nas Universidades foi a aprovação na comissão de Constituição e<br />

Justiça no Senado Federal do Projeto de Lei nº 213, de 2003, o Estatuto da Igualdade<br />

Racial 71 e seus dispositivos sobre a graduação e os programas que podem ser instalados<br />

pelas Universidades para viabilizar a manutenção do aluno na graduação e o<br />

acompanhamento deste processo.<br />

O futuro estatuto da igualdade racial 72 atende uma expectativa de muitos dos<br />

debatedores da implantação das ações afirmativas no Brasil.<br />

As políticas de ações afirmativas para afro-brasileiros nas universidades<br />

públicas podem ser divididas em dois momentos:<br />

As geradas a partir de 2001, quando foi sancionada a Lei Estadual nº 3708, que<br />

instituiu a reserva de 40% das vagas para negros nos cursos de graduação das<br />

universidades estaduais do Rio de Janeiro - UERJ e UENF e que alterou o<br />

debate sobre a democratização do ensino superior e passou a ter como eixo<br />

71 PROJETO <strong>DE</strong> LEI DO SENADO Nº 213, <strong>DE</strong> 2003 (SUBSTITUTIVO)<br />

TÍTULO I<br />

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

Art. 1º Esta lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, para combater a discriminação racial e as<br />

desigualdades estruturais e de gênero que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas<br />

políticas públicas e outras ações desenvolvidas pelo Estado.<br />

72 Ver em Anexo 18 a íntegra do Estatuto do Projeto de lei da Igualdade racial.

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